O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou dia 01 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), o Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital será publicado na data de hoje, dia 04.
As alterações já haviam sido divulgadas, mas somente nesse final de semana foi publicada no DOU.
Entre as principais alterações está a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Foi instituída, ainda, ao examinando que não for aprovado na prova prático-profissional (2ª fase), a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva (1ª fase) para o próximo exame subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.
O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
Veja o DOU com o provimento na íntegra.
Com informações de OAB.org.
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