É ilimitado pois não possui barreiras materiais, pode tratar de qualquer matéria, sem estar sujeito a limites. É
autônomo pois não deriva nem se submete a nenhum outro poder. Por fim, ele é incondicionado pelo fato de que o procedimento para se manifestar é livre, não há qualquer rito preestabelecido para a sua manifestação.
Direito Constitucional: Assuntos centrais para repescagem na OAB [Pedido do leitor]
2ª fase direito constitucional: Orientações para véspera de prova
Perda superveniente do objeto da ADI em virtude de revogação da norma: Exceções
Como estudar controle de constitucionalidade?
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