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Constitucional

Quiz Jurídico: Gabarito Constitucional (16/01/2013)

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em janeiro 17, 2013
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Gabarito: ERRADO. Carl Schmitt era defensor da corrente decisionista,
porém, a Constituição escrita não era importante para ele, pois
estava preocupado apenas com o conteúdo das normas.

Gabarito: ERRADO. Decisão fundamental é a corrente decisionista de
Schimitt, não de Lassale. Lassale. Lassale defendia em seu livro
“O que é uma Constituição” que na verdade, a constituição seria
um “fato social”, seria um evento determinado pelas forças
dominantes da sociedade. Assim, de nada vale uma constituição
escrita se as forças dominantes impedem a sua real aplicação. De
nada vale uma norma, ainda que chamada de Constituição, que
não tivesse qualquer poder, se tornando o que chamava de uma
mera “folha de papel”. Deste modo, defendia ele que o Estado
possuía 2 constituições: A “folha de papel” e a “Constituição
Real”, que era a soma dos fatores reais de poder.

Gabarito: CORRETO. A CF/88 é uma constituição rígida e promulgada. A
questão considerou correto o termo “parcialmente inalterável” pelo
fato da existência das cláusulas pétreas (CF art. 60 §4º), porém,
lembramos que isso não é de todo uma verdade, já que a
existência das cláusulas pétreas em nosso ordenamento não
torna a parte gravada como inalterável, mas, impede tão somente
que haja uma “redução” (ou extinção) da eficácia de tais normas.
Nada impede, porém, que haja uma alteração para promover a
ampliação do seu escopo.

Gabarito: ERRADO. Em regra, todo declaração de inconstitucionalidade
produz efeitos ex-tunc.

Gabarito: CORRETO. Embora em regra seja vedada a pena de morte (CF,
art. 5º XLVII), é admissível no caso de guerra externa declarada.
Recomendamos, em questões objetivas, sempre analisar todas as
opções para averiguar se a questão está tentando buscar do
candidato o conhecimento sobre as regras ou as exceções.

Gabarito: CORRETO. É exatamente o que dispõe a Constituição em seu art.
5º, XVI. Trata-se de questão muito cobrada em concursos
trocando-se o termo “aviso” pelo termo “autorização”. A
autoridade não precisa autorizar para que se possa exercer este
direito, basta que ela fique ciente através de um simples aviso.


 Gabarito: ERRADO. No caso de guerra declarada, pode haver pena de morte, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF, art. 5°, XLVII, “a”).

Gabarito: ERRADO. A justificação será por escrito, mas, não precisa ser “prévia”. É o que dispõe a súmula vinculante 11: Só é lícito o uso
de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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