Analisando a relação entre a sanção propriamente dita e a coação podemos tirar algumas conclusões que esclarecem um pouco mais sobre o papel de cada uma e do nível da interferência da coação no ato da sanção.
Sanção nada mais é que a punição, que a norma utilizada para se punir ou para prever punições a quem quebra o pacto da boa convivência social. Assim, a sanção pode surgir de diversos seguimentos da sociedade, seja moral, ético, religioso, financeiro, físico. Além de surgir de diversos motivos, a sanção pode ser difusa, pré-fixada e premial( benefício pelo cumprimento da norma).
A diferença entre a sanção difusa e a sanção pré-fixada está no ato de a sanção difusa fazer uso não somente do Direito como instrumento de controle social mas também dos seguimentos religiosos, sociais dentre outros. Já a pré-fixada, única tutelada pelo estado, o Direito é a única ferramenta de controle assim possui normas de punição antes da ocorrência dos delitos enquanto a sanção difusa é mais geral podendo ou não conter uma punição específica para o delito.
Já a coação é o ato de forçar alguém a praticar um ato contra sua vontade, é ordenar e impor a ordem. Assim, a coação pode ser legal quando se obriga alguém a pagar por um crime que cometeu, por exemplo, ou ilegal como no caso da extorsão.
Tipos de Coação:
•De natureza moral: se dirige contra a vida, a liberdade, a honra da vítima, as pessoas de seu círculo familiar ou ligadas por fortes vínculos efetivos;
•De natureza patrimonial: incide sobre o patrimônio da vítima;
•De natureza física: desde a ameaça de agressão caracterizada até ao emprego de todas as formas de sofrimento ou tortura infligidas à vítima, ou a pessoa de sua estima;
•De natureza psicológica: quando um indivíduo serve-se de um determinado segredo ou de um fato de natureza íntima de outrem, para obrigá-la à prática de um ato que não se concluiria se a ameaça não existisse.
a sanção e a coação andam juntas em uma troca de subsídios, mas que quando se separam criam brechas de impunidade. |
Com isso, observa-se que para que aja uma coação legal é extrinsecamente importante a existência de uma sanção aplicável à infração que será submetida à coersão, ou melhor, que será submetida ao infrator. Por mais que a sanção seja mais generalizada, ela pode facilmente se adaptar a cada caso passível de coação legal, já que a ilegal não tem ligação com o cumprimento correto de se impor uma ordem forçada ao indivíduo. A sanção e a coação tornam-se amigas quando a pessoa comete um crime e sua sanção depende da coação já que ela não irá se submeter às penas impostas de boa vontade. Mas elas se tornam rivais quando se faz o uso da coação por meio ilegal para o favorecimento próprio.
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