Já dizia o ditado popular: Não há nada tão ruim que não possa piorar. Mas calma, esse post não é uma crítica à OAB como instituição, até porque se com ela temos uma defasagem na advocacia, imagine sem.
As inscrições para a primeira fase do XVI exame de ordem começaram hoje e vão até o dia 05 de fevereiro. Além disso, a prova será aplicada no dia 15 de Março começando 13:00 hrs e terminando às 18:00 hrs (horário de brasília). A avaliação é composta por 80 questões objetivas e, para que o candidato seja considerado aprovado, é necessário acertar no mínimo 40 questões. Se você quer saber quais são as disciplinas abordadas no exame de ordem,
clique aqui.
As inscrições podem ser feitas no site da
FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Até aqui nenhuma novidade. Mas, infelizmente, com a divulgação do edital do certame mais esperado pelos(as) graduandos(as) de direito em 2015, veio também um presente de grego: Agora, a taxa de inscrição, que já não era barata, aumentou para R$ 220, 00 (duzentos e vinte reais). Eis mais um estímulo para passar de primeira! 😛
Para vocês terem uma ideia, o valor da taxa de inscrição do exame de ordem é mais caro que o valor de inscrição para concurso de
Analista do tribunal de Contas do DF (que custa R$ 110,00) que paga um salário de R$ 12. 400,00; O valor da inscrição é muito mais caro que até o concurso de
Juiz Federal do TRF5! A taxa é de R$ 160,00 e o salário de mais de 21 mil! A taxa também é mais cara que a cobrada na prova de
defensor público da União (R$ 180,00) que paga um salário de 16.5 mil reais.
Particularmente considero um absurdo cobrar uma taxa desse valor tendo em vista o critério meramente pedagógico da prova da OAB, que é um mal necessário diante de tanta faculdade de direito com ensino defasado.
Saída para quem não pode pagar
Caso você não tenha condições de pagar a taxa de inscrição, a OAB tem uma saída expressamente prevista no próprio edital:
2.6. DA ISENÇÃO
2.6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
Para mais informações sobre o cadúnico aconselho você meu leitor querido a ir na assistência social de seu município. Indo à prefeitura do seu município eles te informam.
Mas, enquanto você não vai lá, aconselho muito a leitura de um post de um parceiro meu a respeito justamente de como ficar isento da taxa do exame de ordem:
Como ficar isento da taxa de inscrição do Exame de Ordem e Concursos Públicos
Enfim gente, estava torcendo pra taxa diminuir mas infelizmente aconteceu o que ninguém queria. Mas quem realmente for de baixa renda não precisa se preocupar, conforme visto acima, há a possibilidade de isenção apenas para quem possui o cadúnico e a dificuldade em conseguir isso varia de localidade pra localidade. Caso você não se encaixe no Cadúnico e mesmo assim não possa pagar, o que resta é ir juntando a grana para não ser surpreendido(a). Até a próxima!