Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Dicas gerais

Aprovação na 1ª fase da OAB no oitavo semestre a na 2ª fase já no nono, vale?

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 26, 2015
Junte-se a mais de 15.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Passar na primeira fase da OAB ainda no oitavo semestre valida minha aprovação na segunda?

Essa pergunta sobre aprovação na OAB é muito famosa, não sei como não escrevi sobre isso especificamente aqui ainda. Mas indiretamente já falei sobre isso em alguns posts como este aqui: 
O aluno que foi aprovado no 8º (oitavo) semestre do curso de Direito na primeira fase da OAB e, posteriormente, logrou êxito também na segunda fase, terá sua aprovação invalidada. 

Antigamente até era possível discutir sobre o assunto, mas hoje consta expressamente no edital da OAB/FGV que para prestar o exame é obrigatório estar matriculado no mínimo no 9º semestre/período do curso. Detalhe: NA DATA DA INSCRIÇÃO NO EXAME. 

Essa disposição vem logo no comecinho do edital da OAB, veja só:
Edital de um dos exames de 2013
Porém, as vezes surgem pequenas modificações acerca desse dispositivo. Foi o que aconteceu agora, no último exame da OAB. O edital do XVII exame publicou o seguinte:
Edital do XVII exame de ordem 2015, link.
É até plausível essa singela e importante modificação, tendo em vista que esse período de meio de ano a maioria dos alunos estão de férias, mas muitos não estão. Então a OAB deu até o prazo de 01 de julho para quem estivesse no 8º terminasse o período e se matriculasse no 9º, tendo assim a possibilidade de validar a futura aprovação.
Então seria interessante, caso você esteja agora no 8º período, esperar mais um pouco para não ter problemas com a FGV. Antigamente chovia MS do pessoal do 8º que passava pro 9º, creio, salvo engano, que seria pelo fato do dispositivo não deixava claro que a exigência de estar no último ano do curso é feita no momento da inscrição e não no momento da aprovação.
Por exemplo, veja como era o edital do V exame de ordem referente ao mesmo dispositivo:
Edital do V exame, link aqui.
Logo, a exigência de estar no último ano do curso ou no mínimo no 9º período vale no momento da inscrição no exame de ordem. Se você vai prestar o exame antes disso, vai ter que marcar lá na ficha de inscrição online que está no 9º ou 10º, ou seja, vai propositalmente inserir informação falsa, pois na ficha de inscrição para o exame só é possível marcar duas opções: Ou 9º período ou 10º período. 
Mas, como não há fiscal do seu lado no momento da inscrição, você pode prestar exame ao menos por teste. Já vi várias pessoas fazerem isso, mas preste sabendo da impossibilidade de aproveitamento, apenas pra se testar mesmo (mesmo eu achando mais plausível testar em casa sem pagar 220 Dilmas rs). Afinal, você não poderá aproveitar o exame e a OAB terá todo o respaldo para negar a entrega da carteira, pois houve descumprimento expresso de requisito mínimo previsto no edital. Ou então você pode fazer o teste gratuitamente mediante isenção 🙂

Como nada no Direito é absoluto e toda regra tem sua exceção, existem casos excepcionais que até podem ser apreciados positivamente culminando na validação da aprovação. Mas são exceções, que envolvem pequenos detalhes que não seria plausível negar a aprovação, porém tudo depende do caso concreto, embora a regra seja a negativa.

Links interessantes sobre isenção:
– Isenção da taxa de inscrição do exame da OAB: Clique aqui
– Como ficar isento da taxa de inscrição do Exame de Ordem e Concursos Públicos: Clique aqui

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

22 Replies to “Aprovação na 1ª fase da OAB no oitavo semestre a na 2ª fase já no nono, vale?”

Unknown

Mas, nesse caso, não dá pra entrar com um Habeas Corpus no STF, Henrique? Zueira à parte, parabéns pelo post!

Henrique Araújo

Oi, David! 😀 Seu Juszuerandi está em níveis elevados hehehehehehe, obrigado!

Mas sério, existem casos excepcionais onde realmente é possível, mas são muito específicos. Abraços.

Susan Berchot

Poxa, esse post apareceu em ótima hora na minha timeline, rs. Cursarei o oitavo período a partir de agosto e pretendia fazer o XVIII Exame, com a segunda fase prevista para janeiro de 2016 (último ano do meu curso), mas estava com dúvidas a respeito e agora consegui entender como funciona. Muito obrigada!

Felipe Lima

Este comentário foi removido pelo autor.

Felipe Lima

Irei cursar o 9º período do curso de Direito nesse segundo semestre de 2015. Porém, só formarei em 11 semestre. Ou seja, demandará um semestre a mais que o convencional. Caso logre êxito no exame XVII da ordem, terei algum problema ?

Henrique Araújo

Oi Susan! Que bom que o post fui útil para você! Abraços 🙂

Henrique Araújo

Oi, Felipe!

De acordo com as regras previstas no edital da OAB/FGV as possibilidades são duas: Ou o aluno deve estar no 9º ou 10º período na data da inscrição do exame ou então deve estar no último ano do curso. Entretanto, existem casos excepcionais que mitigam essa regra. Recomendo que você visite sua seccional para saber o trâmite no seu caso. Fiquei de pegar mais informações com um advogado aprovado no 8º semestre, faltando mais de um ano pra se formar – como você, caso ele retorne postarei aqui no blog. Mas continue estudando, toda regra tem sua exceção. Abraços.

Unknown

se fizer a prova no 8º semestre e passar na 1ª fase e não passar na segunda. poderá fazer a 2ª fase já estando no 9º semestre sendo essa válida?

Henrique Araújo

Olá Fernanda, excelente pergunta. O item 1.1.1.4 do edital complementar do XIV Exame de Ordem Unificado diz que "Os estudantes que forem aprovados no XIV Exame de Ordem Unificado por meio do reaproveitamento e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que, na data de inscrição para o XIII Exame, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso."
Creio então não ser possível.

Unknown

O meu caso.

Fiz a prova , obtive aprovação nas duas fases.

Contudo, na data da inscrição não estava matriculado no 9 período , mas já havia terminado e concluído todas as matérias do 8 período , gostaria de saber se há validade na minha aprovação? Na data da inscrição coloquei que estava no último ano da faculdade.. O que realmente creio que estava.

Gleicy Kelly

Deu certo?

Unknown

O meu caso.

Fiz a prova , obtive aprovação nas duas fases.

Contudo, na data da inscrição não estava matriculado no 9 período , mas já havia terminado e concluído todas as matérias do 8 período , gostaria de saber se há validade na minha aprovação? Na data da inscrição coloquei que estava no último ano da faculdade.. O que realmente creio que estava.

Henrique Ujo

Olá João, desculpe a demora pelo retorno da mensagem.

A solução de seu dilema depende muito da rigorosidade de sua seccional. Nos últimos editais do exame da ordem a FGV vem deixando expresso que o que vale é a matrícula efetivamente feita. Mas sua seccional pode avaliar seu caso como uma exceção, a depender do que você tem a dizer sobre a impossibilidade de estudar matriculado no último ano no momento da inscrição. recomendo que, caso ainda você não tenha ido, visite a seccional de seu município para maiores informações. Abraço.

Unknown

Quando me inscrevi eu estava no décimo semestre. Passei, mas estou devendo dois semestres de matéria para a faculdade. Posso pegar meu certificado? Tive que abrir um processo administrativo e ainda não teve resultado…

Henrique Araújo

Olá, pode sim. O que importa é estar no último ano do curso. Abraço.

Unknown

Olá.

Me formo em junho/2017, porém, devido ao critério da faculdade, consto lá como período base 8º. Isso quer dizer que estou no último ano da faculdade?
Se eu fizer o exame que ocorrerá em novembro e passar, minha aprovação será validada?
Obrigada!

Henrique Araújo

Olá, Val Pereira.

Os últimos editais do exame de ordem vêm deixando expressa a necessidade de estar cursando, no momento da inscrição, o último ano do curso ou o 9º período para fins de validação da aprovação.
Se no momento de sua inscrição constar que você está cursando o 9º semestre, pode prestar o exame sem problemas. Contudo, caso você ainda esteja registrada até o dia da inscrição como no 8º, o exame não valerá.
Mas fique atenta: A confirmação da inscrição é no prazo do pagamento, que geralmente é alguns dias depois do prazo da inscrição propriamente dita. Se até a confirmação do pagamento você conseguir se matricular o 9º, o exame valerá também.
Qualquer dúvida é só chamar, um abraço.

Unknown

Se eu estiver no oitavo período e passar na primeira fase no próximo exame terei que refazer tudo dinovo?

Henrique Araújo

Olá, Maciel. Atualmente consta de forma expressa no edital da FGV que *no momento da inscrição" o candidato deve estar obrigatoriamente matriculado no 9º período ou no último ano da faculdade.
Então a aprovação no 8º semestre não será válida, sendo necessário que o candidato se quiser ter sua aprovação validada preste o exame no mínimo quando estiver matriculado no 9º semestre. Abraço.

Unknown

Olá!
Suponho que, se eu estivesse no 8º período, fizesse o exame, porem na data da inscrição o pagamento da matricula adiantada do 9º período e passasse no exame no 9º eu conseguiria pegar a carteirinha?

Henrique Araújo

Caso no momento da inscrição você esteja efetivamente matriculado(a) no 9º período, sim.

Ysla

Olá estou matriculada no 9 período e passei na 1 fase do exame porém estou devendo uma matéria do 1 período meu exame será válido? Pois no portal está descrito que estou no 9 período agradeço se puder me ajudar