Galera o que PODE gerar dúvida aqui é o fato do requisito exigir duas ou mais pessoas. Ai vc se pergunta: masoq? E no caso do contrato consigo mesmo? O contrato consigo mesmo também é formado por no mínimo duas pessoas. Nessa modalidade a mesma pessoa celebra o negócio, mas lembre-se: De um lado, um representante legitimado x e do outro o próprio representante “representando si mesmo”. EX: num contrato de compra e venda a mesma pessoa, devidamente autorizada, se apresenta, de um lado, como mandatário do vendedor, investido com os poderes para tanto, e de outro, como comprador, representando seu próprio interesse.
Representação de incapaz (Absolutamente) ou assistência (relativamente) também é um exemplo… O curador ou tutor pode celebrar contrato consigo mesmo. Mas não pense que ele vai “roubar” o representado, pois jamais esqueça que NOS CASOS DE INCAPACIDADE É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Assim, o MP garante que não haja enriquecimento sem causa ou qualquer outro ato ilícito no contrato!
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