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Cronograma com Material

Estudos diários: 3º período (organização judiciária)

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 23, 2013
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Hoje vamos estudar a organização judiciária da disciplina de TGP (Teoria geral do processo).

Tabela da organização judiciária brasileira

Outra tabela da organização judiciária

A organização judiciária

A palavra judiciário está ligada à expressão latina juris+dictio, que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. Por meio de seus juízes e tribunais, o judiciário media as disputas entre as pessoas e decide quem tem ou não direito a alguma coisa, quem deve cumprir uma obrigação ou se uma pessoa é culpada ou inocente.
A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões.
Para facilitar o trabalho dos juízes e o andamento dos processos, o judiciário tem divisões que organizam o seu funcionamento:
 
Divisão de Competências
•   Justiça Estadual (Civil e Penal) [Comum]: busca solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas, instituições e impõe penas àqueles que cometem algum crime;
•   Justiça Federal [Comum]: julga casos que forem de interesse da União, das autarquias ou das empresas públicas;
•   Justiça do Trabalho [Especializada]: busca resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores;
•   Justiça Eleitoral [Especializada]: existe para garantir que o processo eleitoral seja honesto;
•   Justiça Militar [Especializada]: processa e julga os crimes militares.
 
Divisão Hierárquica
No Brasil, o Poder Judiciário obedece à uma ordem hierárquica de instâncias em 3 graus, isto significa que um mesmo caso pode ser julgado e passar por 3 degraus do Poder Judiciário até que uma decisão final, à qual não cabe recurso, seja tomada.
A primeira instância é aquela que primeiro analisa e julga um caso apresentado ao Judiciário, geralmente representada pelos Juízes. Quando um Juiz toma uma decisão a respeito de uma ação, diz-se que existiu uma sentença de 1ª instância, já que caso uma das partes interessadas do processo (autor ou réu) não concordem com a decisão pronunciada pelo Juiz, pode apelar para que o caso seja analisado em 2ª instância, isto é, pode pedir para que a decisão seja reavaliada.
A segunda instância é representada pelos Tribunais de Justiça, é para lá que vão os casos que sofrem apelação para que sejam examinadas as decisões tomadas na primeira instância, tendo os desembargadores dos Tribunais poder para modificá-las ou mantê-las.
Casos controversos podem ainda ser enviados à uma 3º instância de poder, os Tribunais Superiores nos quais os Ministros tomam uma decisão final, à qual não cabe mais recurso. A função dos Tribunais Superiores é garantir que a lei seja interpretada da mesma forma em todo o país.
O país possui ainda um último Tribunal, considerado a mais alta instância do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal – STF. A função deste órgão é proteger nossa Constituição Federal, garantindo que ela não seja desrespeitada por novas leis nacionais ou estaduais, além de ser responsável por julgar os políticos de atuação federal, como o presidente, os senadores e os deputados federais. (via)
 

Material completo de TGP

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