É o resultado do encontro de vontades dos contratantes, produzindo efeitos jurídicos (criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações)
2. Quais são os elementos essenciais do contrato?
Por ser uma espécie de negócio jurídico, também é essencial ao contrato a capacidade do agente, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104). Por tratar-se de contrato ainda há o requisito específico do consentimento recíproco ou acordo de vontades.
3. Indique os princípios sobre os quais se funda o direito contratual.
Autonomia da vontade (arts 421 e 425), supremacia da ordem pública, consensualismo, relatividade dos contratos, obrigatoriedade dos contratos, revisão dos contratos e boa-fé objetiva.
4. Em que consiste a autonomia da vontade?
A autonomia da vontade implica em que o consentimento é elemento fundamental da existência do contrato. Sem o consentimento das partes, expresso ou tácito, inexiste a relação jurídica no contrato. A autonomia da vontade também define a forma do contrato, quando esta não está defesa por Lei.
5. Em que consiste a supremacia da ordem pública?
Consiste no fato de que não é permitido às partes contratar aquilo que contrarie o interesse público, materializado pelas leis. A Supremacia da Ordem Pública limita ou define os contornos externos, dentre os quais se pode operar a autonomia da vontade.
6. Em que consiste o consensualismo?
Um princípio pelo qual basta o acordo de vontades para que um contrato se aperfeiçoe. Selado o acordo já existe o contrato, independentemente da entrega da coisa ou de ações posteriores. O consensualismo é a regra e o formalismo a exceção. Isto porque, para alguns tipos de contrato, o legislador definiu forma estrita para a validade do contrato.
7. Em que consiste a obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda)?
É um princípio antigo do direito que define que os pactos devem ser cumpridos. Não se é obrigado a pactuar, mas uma vez pactuado, o pacto deve ser cumprido. O contrato torna-se “lei” entre as partes. Modernamente esse princípio é relativizado pelo princípio da revisão contratual.
8. Em que consiste a revisão contratual? E a exceção rebus sic stantibus?
É um princípio de moderação da obrigatoriedade dos contratos. No direito moderno não se considera absoluto o contrato. Havendo desequilíbrios no contrato pode o juiz, querendo princípios de ordem pública, boa-fé objetiva e equidade, reequilibrá-lo para que satisfaça proporcionalmente a vontade real dos que o celebraram (Art. 478 e 480). A exceção rebus sic standibus define que nos contratos comutativos e diferidos (onde a prestação não ocorra no mesmo tempo da celebração), pode haver a revisão do contrato caso haja situações supervenientes que modifiquem a situação do momento do contrato.
9. Em que consiste o princípio da relatividade dos efeitos do contrato?
Os contratos só devem produzir efeitos obrigatórios perante as partes, que manifestaram sua vontade em contratar. Seu universo de efeitos obrigatórios deve ser limitado, ou seja, relativo às partes. Terceiros podem sentir os efeitos do contrato se para eles lhes creditar direitos, mas não deveres.
10. Em que consiste o princípio do equilíbrio do contrato?
11. Em que consiste o dirigismo contratual?
Em busca da igualdade material entre os contratantes, o Estado distingue determinadas categorias na relação contratual para que, desta forma, essas categorias possam obter um tratamento materialmente isonômico no ordenamento jurídico. Observa-se esse tratamento aos consumidores, trabalhadores, dentre outros.
12. Em que consiste o princípio da boa-fé? E o da probidade?
A boa-fé pode ser objetiva ou subjetiva. A subjetiva diz respeito à intenção do agente, que deve ser coerente com o objetivo do contrato e com o ordenamento. A boa-fé objetiva é uma obrigação legal de agir conforme as expectativas mútuas em uma relação contratual. É um princípio que procura a igualdade material na relação. Em outras palavras pela boa-fé objetiva as partes se vinculam mais às expectativas reais das partes do que à forma ou ao processualismo contratual. É um princípio a ser observado desde a formação até o encerramento do contrato (em alguns casos até após ele). A probidade é a materialização do aspecto objetivo da boa-fé.
13. Indique os efeitos do contrato, negócio jurídico bilateral.
Os efeitos são a criação de obrigações e deveres recíprocos, vinculados entre sí. A prestação de um implica em uma constrapestação da outra parte. Essas contraprestações não precisam ser, necessariamente, economicamente equivalentes.
14. Indique as principais classificações dos contratos.
a) unilaterais (benéficos) e bilaterais (onerosos)
b) cumulativos e aleatórios
c) nominados (típicos) e inominados (atípicos)
d) reais, formais e consensuais
e) mistos e coligados
f) instantâneos; continuados ou de fato sucessivo; acessórios
g) principais e acessórios
h) tempo determinado; indeterminado (termo ou condição)
i) pessoais e impessoais
j) derivados ou sub-contratos
k) individuais e coletivos
l) adesão
m) estandardizados ou celebrados em massa
n) eletrônicos
15. Como se formam os contratos consensuais?
Formam-se unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.
16. Como se formam os contratos reais?
Os contratos reais se aperfeiçoam ou se formam quando, além do consentimento, existe a entrega (traditio) da coisa que lhe serve de objeto.
17. Como se formam os contratos formais?
Os contratos formais se aprefeiçoam com a presença de uma forma específica prevista em lei, além do consentimento das partes.
18. Na proposta enviada por telegrama, carta, telex, fax, e-mail, ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, como se aperfeiçoa o contrato?
Com a emissão da resposta de aceitação.
19. Onde se considera celebrado o contrato?
No local onde foi aceita a proposta (art. 435).
20. Que vícios podem tornar o contrato nulo?
Os vícios de consentimento, provocados por coação absoluta, fraude, dolo, erro, estado de perigo ou lesão.
21. Que vícios podem tornar o contrato anulável?
Os praticados por incapazes ou com vícios de consentimento relativos, que podem ser convalidados.
22. Quais os efeitos dos contratos válidos?
O estabelecimento de obrigações entre as partes.
23. Que princípios norteiam a interpretação dos contratos?
O princípio da boa-fé e da conservação do contrato. Pela boa-fé, tanto objetiva quando subjetiva, procura-se buscar a vontade real das partes e interpretar o contrato conforme essa vontade, relativizando sua literalidade. No que tante à conservação do contrato, deve-se eliminar das hipóteses de interpretação aquelas que sejam incompatíveis com o tipo de contrato celebrado, no que tange aos seus efeitos desejados. Há, entretanto, esparsamente no código, outros princípios que podem ser utilizados para interpretar os contratos.
24. O que são vícios redibitórios?
São defeitos ocultos, em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor, sendo que se esse defeito fosse por ambos conhecido o negócio jurídico não se realizaria.
25. Quais os requisitos necessários para caracterizar o vício redibitório?
Que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato comutativo, doação onerosa ou remuneratória. Que os defeitos sejam ocultos. Que os defeitos já existissem no momento da celebração do contrato. Que os defeitos sejam desconhecidos pelo adiquirente. Que os defeitos sejam graves.
26. Qual a consequência da existência de vícios redibitórios?
O adquirente pode rejeitar a coisa ou pedir abatimento no seu preço (art. 441 e 442). Pode haver perdas e danos se houve má-fé do alienante (art. 443).
27. Quais os prazos em que podem ser alegados os vícios redibitórios?
O prazo decadencial é de 30 dias para bens móveis e de um ano para os imóveis, contatos a partir da tradição. Se a ciência do defeito se der mais tarde, conta-se da ciência. Esse prazo para ciência é de 180 dias para bens móveis e de um ano para os imóveis. Se o adiquirente já estava na posse do bem o prazo se conta pela metade (art. 445). Podem os contratantes, entretanto, por convenção, estender esses prazos.
28. Qual é o prazo do empreiteiro de materiais e execução, em obras de grande monta?
Cinco anos de garantia, contados a partir da entrega.
29. O que é evicção?
Perda da coisa objeto de contrato em razão de decisão judicial que acolhe reivindicação de terceiros. O alienante é obrigado a indenizar o adquirente.
30. Quais são os intervenientes na evicção?
31. Quem responde pela evicção?
O alienante (art. 447).
32. O que é contrato preliminar, o que deve conter e quais seus efeitos?
É aquele que tem por objeto único a futura celebração de um contrato definitivo. Contém todos os elementos do contrato a ser celebrado. O contrato preliminar obriga as partes a pactuarem o definitivo se verificadas as condições previstas no contrato preliminar. Os requisitos para sua validade são os mesmos do contrato definitivo.
33. O que é contrato com pessoa a declarar e quais os seus efeitos?
É o contrato pelo qual um dos contraentes pode reservar-se o direito de indicar outra pessoa para, em seu lugar, adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes (art. 469)
34. O que é a cláusula exceptio non adimpleti contractus? E a solve et repete?
A primeira é a exceção de contrato não cumprido. Essa exceção paralisa a ação do autor se o réu alegar que não recebeu a contraprestação contratada no mesmo contrato que fundamenta a ação. A segunda significa “pague, depois reclame”
35. Como podem extinguir-se os contratos?
Em via de regra pela execução ou pelo cumprimento. Pode-se extinguir sem o cumprimento em situações específicas.
36. Quais as formas pelas quais podem extinguir-se os contratos, sem cumprimento?
Por nulidade absoluta ou relativa. Na ocorrência de situação prevista em cláusula resolutiva. No exercício do direito de arrependimento. Por resolução devido ao não cumprimento de uma das partes. Por resilição unilateral, naqueles contratos que assim o premitirem. Por resilição bilateral ou distrato, quando ambos acordam em encerrar o contrato sem o seu cumprimento. Pela morte de um dos contratantes. Por rescisão em contratos celebrados em estado de perigo ou condições iníquas.
37. O que é a cláusula rebus sic stantibus?
É cláusula que permite, em contrato onerosos e diferidos, que haja reequilíbrio do contrato caso a situação atual e a encontrada no momento da celebração se alterem substancialmente.
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Hey,
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Tem algo errado com a questão 20, não? (art. 171, CC)
muito bom!!
Excelente me ajudou muitíssimo,obrigada.
parabéns !