Condições da ação
Olá estudantes de direito processual civil ou TGP que estejam estudando esse assunto! Vamos falar um pouco das condições da ação em nosso ordenamento jurídico óbvio.
Antes de sabermos quais são as condições de uma ação, é necessário que saibamos primeiramente o que é uma ação, ou seja, o seu conceito.
Podemos definir a ação como um direito que todos temos de pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional em um caso concreto. É o direito de você defender, ou conceder ao Estado esse direito, de defender sua pretensão. Se você vai ganhar ou não, ai já é outra história….
É bom lembrarmos também que toda ação possui um mérito, isto é, um motivo de você ter entrado na justiça para fazer valer sua pretensão. Para que seu mérito possa ser julgado ele deverá preencher três requisitos básicos, vejamos quais são:
Legitimidade das partes: Basicamente é o que consta nos artigos 3 e 6 de nosso código de processo civil. Vamos ler os dois para que fique claro que é uma parte legítima (Autor/ Reu)
Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade (meio óbvio, mas você só entra com uma ação se tiver vontade e estiver em dia com suas obrigações).
Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Afinal a famosa capacidade postulatória é exercida por advogados e Ministério público. Se bem que pequenas causas, principalmente na justiça do trabalho, não necessitam de um advogado.
Interesse de agir: Praticamente a mesma coisa do item anterior, porém mais específico. Enquanto antes vimos a exigência de legitimidade+vontade, aqui só vemos a vontade. Tanto é que sua fundamentação é o próprio artigo 3º do CPC.
Verifica-se quando o direito estiver sido ameaçado ou violado.
Possibilidade jurídica do pedido: Para que se possa defender a pretensão que você quer, ela deve estar prevista na lei juntamente com a permissão de defesa da mesma. Não podemos reclamar de um direito que não existe.
Pergunta que não quer calar: Se um desses não existir, o processo será julgado? Na verdade não é bem assim. O que não vai ser julgado é o mérito do processo, pois o processo em si já foi, entende? Ao invalidar a ação ela passou pela tutela jurisdicional do Estado. As condições da ação são uma espécie de filtro pra julgar processos que pelo menos tenham essa validade, se não tiverem não terão o mérito julgado procedente ou improcedente.
Elementos da ação
Coincidentemente os elementos da ação também são três: Partes, causa de pedir e pedido.
Partes: São os responsáveis pela composição da lide. São os donos de pretensões que divergem, onde somente com uma sentença saberemos qual pretensão será dada como mais sensata.
Causa de pedir: São os motivos que motivaram as partes a provocarem o Estado na defesa de suas respectivas pretensões.
Pedido: A solução jurisdicional que as partes exigem do Estado-Juiz
Indico a leitura de um ótimo resumo sobre o tema clicando aqui
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