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Questões comentadas

Direito Administrativo: Questões comentadas (TRE/RO) parte I

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 27, 2015
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Olá pessoal! No post de hoje conversaremos acerca das questões de Direito Administrativo cobradas no concurso do TRE/RO para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa. Não custa lembrar que o propósito do post é fomentar o reforço da matéria – aliando este reforço com a análise do que vem sendo cobrado da matéria nos mais variados concursos públicos de Tribunais.

Os assuntos que foram abordados pelas questões são os seguintes:

Direito Administrativo no TRE/RO (2013)
Princípios da administração pública
Contratos administrativos (teoria da imprevisão)
Atos administrativos
Licitação
Bens públicos
Enfim, sem mais delongas. Vamos às questões!



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Questão 01 – A aplicação da teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual é consequência de um dos princípios dos serviços públicos denominado
(A) continuidade do serviço público.
(B) mutabilidade do regime jurídico.
(C) igualdade dos usuários.
(D) universalidade.
(E) modicidade.

Comentários: A chamada teoria da imprevisão possui um papel importante dentro dos estudos do direito administrativo, principalmente em relação aos contratos administrativos. O motivo é simples: De acordo com essa teoria, em determinadas situações haverá descontinuidade da prestação de serviço e, por não decorrer de ato de mera vontade de quem o presta, o prestador estará isento de eventuais responsabilidades por conta da inexecução contratual.

Esses eventos são imprevisíveis e trazem como consequência a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual. São quatro situações abarcadas pela teoria da imprevisão, veremos quais são em instantes. De antemão é interessante ressaltar que há toda essa preocupação justamente para que o serviço público não deixe de prestado por conta de qualquer motivo banal. A continuidade do serviço público é um princípio do serviço público de suma importância – que responde a nossa questão.

As situações abarcadas pela teoria da imprevisão são as seguintes

I – Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis ou no caso de até poderem ser previsíveis, são inevitáveis. Se essa Surpresa desequilibrar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, tornando impossível sua continuidade, o prestador de serviços não será responsabilizado pela administração pública.

II – Interferência imprevista: Trata-se de uma situação pré-existente ao contrato, embora seja descoberta no momento da execução contratual – momento em que se descobre a impossibilidade da prestação contratual. Exemplo: Descoberta de que o terreno é pantanoso e que não será possível construir determinado edifício como fora pactuado com a administração pública anteriormente.

III – Fato do príncipe: O fato do príncipe, em síntese, nos informa que a administração pública deu ensejo à quebra do equilíbrio contratual atuando fora dele, não especificamente no contrato propriamente, mas sim decorrência de algum ato de governo, isto é, um ato geral do poder público. Exemplo: A administração celebra contrato de transporte com um particular e semanas depois aumenta o valor do tributo referente ao combustível, aumentando consideravelmente as despesas do particular.

Neste caso, a administração pública pode fazer uma revisão contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro do particular. Então perceba que a onerosidade ocasionada pela administração acaba incidindo de forma indireta no contrato. Vale lembrar que não incide fato do príncipe por uma simples alteração de preço, pois o particular está submetido ao risco empresarial inerente de sua atividade até um certo limite.

IV – Fato da administração: Também é ocasionada por ato da administração pública, mas agora seu ato cometido afeta diretamente a relação contratual. Aqui pode haver tanto o reajuste de preços quanto até mesmo a rescisão contratual, a depender da impossibilidade da execução pelo particular. Exemplos: Art. 78 da L. 8666 (é bem extenso), dentre os incisos podemos destacar a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

Veja que tudo gira em torno da impossibilidade de prestação de serviço pelo partícula, seja por culpa da administração ou não. Portanto, percebe-se a preocupação do legislador com a manutenção da prestação de serviço. Gabarito letra A de aprovação. Os demais itens não possuem nexo algum com o enunciado.

Letra A) CORRETA. Já vimos o porquê.
Letra B) ERRADA. A mutabilidade do regime jurídico nos informa que o regime jurídico pode sofrer alterações em decorrência do interesse público, não gerando direito adquirido nem para os contratantes com a administração pública e nem para seus servidores e usuários.
Letra C) ERRADA. A igualdade entre os usuários não tem relação com a manutenção da prestação de serviço público.
Letra D) ERRADA. O princípio da universalidade nos informa que o serviço público deve estar disponível para todos.
Letra E) ERRADA. A modicidade, ou também conhecido como modicidade das tarifas, assegura que as eventuais tarifas cobradas pelo serviço devem facilitar a sua prestação e não impossibilitar que o indivíduo não possa usufrui-lo.
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Questão 02 – O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou constitucional a divulgação, em sítio eletrônico de determinada Prefeitura, da remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados e dos órgãos de sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese, ofensa à intimidade ou vida privada, pois os dados, objeto da divulgação, dizem respeito a agentes públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa qualidade. A decisão citada encontra-se em fiel observância ao seguinte princípio da Administração pública:
(A) Supremacia do Interesse Privado.
(B) Proporcionalidade.
(C) Publicidade.
(D) Motivação.
(E) Eficiência.

Comentários: O enunciado da questão exige do candidato o entendimento acerca dos princípios básicos da administração pública, elencando um dos exemplos de incidência cujo princípio correto é o princípio da publicidade. O princípio da publicidade pode ser analisado através de uma dupla vertente. A primeira diz respeito ao fato da publicidade ser condição de eficácia para atos administrativos que impliquem ônus ao patrimônio público e que deva produzir efeito externo. 

A segunda diz respeito à exigência de transparência da atuação administrativa. Obviamente, o princípio da publicidade admite exceções. Um exemplo é o Art. 5º da CF, inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

LETRA A) ERRADA. A supremacia do interesse público é um postulado básico do regime jurídico-administrativo. Ele fornece respaldo Às prerrogativas que a administração pública possui para que em seus atos ela consiga alcançar o interesse público. São os chamados poderes administrativos.
Letra B) ERRADA. O princípio da proporcionalidade é uma limitação ao poder discricionário da administração pública.
Letra C) CORRETA. Já sabemos o porquê.
Letra D) ERRADA. O princípio da motivação é essencial para o direito Administrativo, ele prega a obrigatoriedade do ato administrativo ser motivado, demonstrando para o particular os motivos que determinaram aquele ato, possibilitando inclusive a possibilidade de recurso.
Letra E) ERRADA. O princípio da eficiência determina que deve-se sempre tentar atingir da melhor forma possível o interesse público e, consequentemente, a determinação legal respectiva. Nas lições de Vladimir da Rocha França “O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo”.
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Questão 03 – Considere as seguintes atividades:
I. Limita direitos.
II. Disciplina direitos.
III. Regula a prática de ato.
IV. Regula a abstenção de fato.
Considera-se poder de polícia, desde que preenchidos os demais requisitos legais, as atividades da Administração pública descritas em
(A) I e III, apenas.
(B) II, III e IV, apenas.
(C) II e IV, apenas.
(D) III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.        
        
Comentários: A questão exige conhecimentos a respeito do chamado poder de polícia da administração pública. Conforme as preciosas lições de Di Pietro (2014, p. 121) cabe ao poder de polícia condicionar o exercício de direitos do cidadão ao bem-estar coletivo. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.

Além disso, os itens elencados na questão são exemplos expressos na legislação acerca do poder de polícia. O Art. 78 CTN nos informa o conceito legal acerca do assunto:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Logo, o gabarito é letra E, pois os itens estão corretos.
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Questão 04 – Eduardo Henrique, servidor público estadual, praticou ato administrativo com vício de competência, isto é, praticou ato que, por atribuição legal, competia a outro servidor público, em caráter exclusivo. O ato em questão
(A) não comporta revogação, haja vista tratar-se de vício passível de convalidação.
(B) deve ser anulado seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário.
(C) deve ser revogado.
(D) deve obrigatoriamente ser convalidado.
(E) deve obrigatoriamente ser reconhecido como válido, haja vista os efeitos dele emanados.

Comentários: O assunto abordado aqui diz respeito ao tema de revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Haverá anulação do ato administrativo quando houver vício de legalidade. Neste caso, tanto a administração pública pode anular o ato de ofício – em decorrência de seu poder de autotutela – quanto o poder judiciário. Ao passo em que haverá revogação do ato administrativo quando a administração pública decidir pela revogação através dos critérios de conveniência e oportunidade.

No caso em tela, haveria revogação ou anulação do ato administrativo realizado pelo servidor incompetente? A competência é um instituto fixado em lei, se a lei não foi cumprida, isto é, se o sujeito que praticou determinado ato não tinha respaldo legal para isso, nitidamente houve ilegalidade em seu ato. Se estamos diante de um caso de ilegalidade, haverá o poder-dever da administração pública para anular o ato, sendo que o poder judiciário também tem competência para isso.

Já no caso da convalidação, trata-se da possibilidade de validação de um ato que era eivado de um vício sanável. No caso do vício ser de sujeito, basta uma ratificação do sujeito competente para sanar o vício, a não ser que o ato seja exclusivo de um determinado agente – neste caso se o ato exclusivo não for feito pelo agente competente, haverá anulação através da administração pública ou do poder judiciário. Esse é o caso da questão, logo a alternativa B é a correta.

                    Anulação, revogação e convalidação do ato administrativo
Anulação
Vício de legalidade (pode ser feita através da própria administração ou do poder judiciário)
Revogação
Realizada através dos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública. Excepcionalmente pode ser realizada pelo judiciário também
Convalidação
Validação de ato com vício sanável.
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Questão 05 – A imperatividade dos atos administrativos

(A) significa o poder de executar os atos administrativos de forma autônoma pela Administração pública, isto é, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
(B) não é considerada atributo de tais atos.
(C) existe em todos os atos administrativos.
(D) é característica pela qual os atos administrativos impõem-se a terceiros independentemente de sua concordância.
(E) é característica presente também nos atos de direito privado.

Comentários: Mais uma vez estamos diante de uma questão abordando o assunto atos administrativos. Só que dessa vez o enfoque encontra-se nos atributos (características) do ato administrativo.

Dentre os atributos ou características dos atos administrativos, podemos destacar os seguintes:

I – Presunção de legitimidade: Deriva do princípio da legalidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal, ou seja, estabelecido em fiel observância aos ditames da lei. Vale lembrar que essa presunção é relativa, isto é, admite prova em contrário.

II – Imperatividade: Nos dizeres de Di Pietro, é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

III – Autoexecutoriedade: Significa que o ato administrativo pode ser executado diretamente pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Tendo em vista esses 03 atributos, percebe-se que alternativa correta é a letra D.  É o conceito praticamente idêntico ao disposto na doutrina da clássica Di Pietro (excelente doutrina de direito administrativo, diga-se de passagem).

Letra A) ERRADA. Não se trata de imperatividade mas sim da autoexecutoriedade.
Letra B) ERRADA. Já vimos que é sim um atributo/característica do ato administrativo.
Letra C) ERRADA. Conforme leciona Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
Letra D) CORRETA. Já sabemos o porquê.
Letra E) ERRADA. Diferente do ato administrativo, ato de direito privado não cria obrigação para terceiro sem a concordância dele.
Nos vemos na parte II das questões comentadas de Direito Administrativo do TRE/RO. Até lá!

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