Olá pessoal! No post de hoje deixarei com vocês meus comentários acerca das questões de Técnico Judiciário do concurso do TRE RR 2015 no tocante à disciplina de Direito Constitucional.
A intenção deste post é que ele sirva para revisão da matéria, mas caso você não tenha entrado em contato com a matéria ainda, sem problemas! Deixarei tudo explicadinho para que o entendimento seja simples, direto e objetivo. Espero que gostem! Dependendo da aceitação farei de várias outras provas, vamos lá!
A prova do TRE-RR 2015 ficou sob a responsabilidade da banca FCC – Fundação Carlos Chagas. No que diz respeito à parte de direito constitucional na prova de técnico, podemos afirmar que foi num nível de mediano para fácil, na verdade mais para fácil mesmo. A prova fez jus à fama da FCC pelo fato de exigir bastante do candidato o conhecimento da literalidade da lei e da constituição. Já na prova de analista judiciário – área judiciária – a prova exigiu um pouco mais do candidato, o que não era pra menos, embora não tenha fugido do que era esperado.
Questões de Direito Constitucional cobradas para o cargo de técnico judiciário – Área administrativa
Antes de darmos início aos comentários das questões, vou deixar aqui com vocês um quadro com os assuntos abordados da disciplina – para que você veja de antemão o que vem sendo cobrado.
Direito Constitucional no TRE-RR 2015 (assuntos cobrados)
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Organização dos poderes: Poder Judiciário (especificamente o STF);
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Princípios Fundamentais e direitos fundamentais (especificamente os fundamentos da república federativa do Brasil);
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Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
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Direitos Sociais;
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Funções essenciais à justiça;
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Competência constitucional dos municípios;
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Estrutura do poder judiciário (especificamente o judiciário quanto ao seu órgão máximo e composição do TSE);
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Disposições constitucionais acerca dos servidores públicos;
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Competência legislativa acerca do direito eleitoral;
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Competência recursal do TSE
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Agora que já sabemos quais assuntos foram cobrados, vamos aos comentários das questões! 😀
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Questão 1 – As decisões do Tribunal Superior Eleitoral:
(A) Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal.
(B) São sempre definitivas, não comportando recurso a outros Tribunais em nenhuma hipótese.
(C) Somente comportam recurso quando contrariarem a Constituição ou negarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.
(D) Somente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou concedam a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.
(E) Sempre podem ser impugnadas junto ao Supremo Tribunal Federal.
Comentários: Primeiramente, é interessante lembrar a você que via de regra as decisões do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – São irrecorríveis e não possuem efeito suspensivo. Mas veja bem, eu disse via de regra e não que sempre serão irrecorríveis (definitivas), por isso já podemos eliminar o item B que afasta toda e qualquer possibilidade de recurso contra decisão do TSE. Já pensou que afronta ao sistema constitucional seria? Mas enfim, não vamos nos estender aqui.
Além disso, essa regra está prevista em nossa constituição. O interessante é que o mesmo Artigo que prevê a regra também prevê a exceção (exceções, na verdade). Trata-se do Art. 121, § 3º da carta magna. Vejamos:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 3º – São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Então preste atenção que a regra comporta três exceções cuja possibilidade de recurso é plenamente possível. Vamos esquematizar
Recurso contra as decisões do TSE – Tribunal Superior Eleitoral
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As decisões do TSE são irrecorríveis
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Regra!
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Decisão do TSE que contraria a CF
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Exceção 1
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Decisão do TSE que denega habeas corpus
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Exceção 2
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Decisão que denega Mandado de Segurança
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Exceção 3
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É claro que não vamos parar por aqui. Leitor(a) do Diário de um Estudante de Direito não se contenta com o básico! Para a prova bastava saber que existem exceções nas quais as decisões do TSE são passíveis de recurso. Mas a questão é: Quais recursos?
Quando a decisão do TSE denegar habeas corpus ou mandado de segurança será passível de recurso ordinário cuja competência de julgamento é do Supremo Tribunal Federal – STF. O prazo para a interposição desse recurso é de 03 dias.
Mas caso a decisão do TSE contrarie a Constituição, a via adequada é o recurso extraordinário. Aliás, tanto o prazo recursal quanto a competência de julgamento são os mesmos: Quem julga é o STF e o recorrente tem 03 dias para interpor o recurso.
Ambos os casos estão previstos no Art. 281 do código eleitoral.
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus” ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
Entretanto, a leitura desatenta deste artigo do código eleitoral pode fazer com que você pense que todas as três hipóteses de recursos devem ser manejadas através de recurso ordinário, mas não é bem assim. De acordo com o Art. 102, III, a da CF/88 a via adequada no caso de haver decisão contrariando dispositivo constitucional é o chamado recurso extraordinário. Ele também é de competência do STF e o prazo também é de 03 dias, tome cuidado!
Não se perca no assunto, confira o quadro abaixo com bastante atenção:
Cabe recurso contra as decisões do TSE?
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Em regra, não.
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Quando caberá recurso?
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São três possibilidades: Quando a decisão for contrariar a CF, denegar habeas corpus ou denegar mandado de segurança.
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Qual é o prazo para a interposição do recurso?
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03 dias tanto ordinário quanto extraordinário
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Qual é a espécie de recurso adequada?
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Recurso ordinário, quando há denegação a HC e MS e Recurso extraordinário quando houver contrariedade à disposição constitucional.
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Quem é o responsável pelo julgamento do recurso ordinário contra a decisão do TSE?
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O Supremo Tribunal Federal – STF
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Quem é o responsável pelo julgamento do recurso extraordinário contra a decisão do TSE?
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O Supremo Tribunal Federal – STF
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Quem tem competência para recorrer (ou legitimados ativos)?
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A parte vencida ou o MPE – Ministério Público Eleitoral -, ou terceiro interessado.
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Então o gabarito da questão ficou assim:
Letra A) ERRADA. Contrariar a constituição é apenas uma das hipóteses possíveis de recurso perante o STF contra decisão do TSE (cabe também quando houver decisão que denega HC ou MS). Lembrando que no caso da decisão do TSE contrariar disposição constitucional o recurso adequado será o recurso extraordinário. Já no caso da decisão denegar HC ou MS a via adequada será o recurso ordinário. Os dois são de competência do STF e devem ser interpostos no prazo de 03 dias.
Letra B) ERRADA. Via de regra as decisões do TSE são irrecorríveis, ou seja, possuem caráter terminativo. Entretanto, vimos que existem exceções à regra.
Letra C) CORRETA. Item em perfeita consonância com a CF. Via de regra as decisões do TSE são irrecorríveis, mas de fato há a possibilidade de recurso somente em 3 casos: Quando a decisão do TSE denegar HC, quando a decisão do TSE denegar MS ou quando a decisão do TSE contrariar a constituição. Colocando “somente” no item, a FCC destacou o caráter taxativo dessa exceções.
Letra D) ERRADA. Cabe recurso perante o STF de decisão proferida pelo TSE quando este em sua decisão contrariar dispositivo constitucional ou denegar HC ou MS. O item maliciosamente trocou o denegar pelo conceder.
Letra E) ERRADA. Não é sempre que as decisões do TSE podem ser impugnadas perante o STF. Na verdade a regra é as decisões do TSE são sempre irrecorríveis, salvo nas 3 hipóteses que já conversamos.
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Questão 02 – Nos termos da Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros,
(A) soberania, cidadania e pluralismo político.
(B) cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e inafastabilidade da jurisdição.
(C) dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social da propriedade.
(D) soberania, igualdade e liberdade.
(E) dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade.
Comentários: Os fundamentos da república federativa do Brasil estão previstos no Art. 1º da CF. São 5 fundamentos:
Fundamentos da República
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Art. 1º CF – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Para facilitar a memorização acerca desta parte de suma importância para o direito constitucional – sempre cobrada em concursos e OAB – criou-se um mnemônico conhecido por SOCIDIVAPLU:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Logo, o gabarito ficou assim:
Letra A) CORRETA. Todos os itens mencionados nesta alternativa encontram-se previstos no Art. 1º da Constituição Federal de 1988.
Letra B) ERRADA. Inafastabilidade da jurisdição não é um fundamento da República Federativa do Brasil (lembre-se do SOCIDIVAPLU). A inafastabilidade é um princípio que embasa o Direito de ação.
Letra C) ERRADA. A função social da propriedade, em que pese ser um princípio de extrema importância tanto para o direito público quanto para o direito privado, não faz parte dos fundamentos da república.
Letra D) ERRADA. O erro está em inserir a igualdade no rol dos fundamentos. Para saber o que é fundamento ou não, lembre-se do SOCIDIVAPLU!
Letra E) ERRADA. O item fez uma mistura com direitos fundamentais, princípios fundamentais e fundamentos da República.
Questão 03 – Dentro da estrutura constitucional Brasileira, o órgão máximo do Poder Judiciário é o
(A) Tribunal Federal de Recursos.
(B) Conselho Nacional de Justiça.
(C) Superior Tribunal de Justiça.
(D) Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Supremo Tribunal Federal.
Essa é a questão que a banca coloca na prova para ninguém zerar na matéria. O órgão máximo do poder judiciário é o STF – Supremo Tribunal Federal. O STF tem sede na capital federal e jurisdição em todo território nacional. O Tribunal Federal de Recursos – que surgiu em 1946 – hoje não existe mais. Sua extinção ocorreu com a constituição de 1988 que criou 5 Tribunais Regionais Federais.
Questão 04 – Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral será composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Advogados. A escolha de tais integrantes incumbe:
(A) Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quanto a seus Ministros, e ao Presidente da República, após indicação pelo Supremo Tribunal Federal, quanto aos Advogados.
(B) Ao Presidente da República, submetendo-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.
(C) Ao Presidente da República, ouvido o Supremo Tribunal Federal e independentemente de aprovação pelo Senado.
(D) Ao Supremo Tribunal Federal, após aprovação do Presidente da República.
(E) À Ordem dos Advogados do Brasil, quanto aos Advogados, sujeitando-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.
Comentários: A questão abordou a composição do TSE (Art. 119 da CF). O Tribunal Superior Eleitoral é composto de no mínimo 07 (sete) membros.
Entre os 07, 03 são juízes da classe dos ministros do STF – escolhidos mediante eleição por voto secreto entre os ministros do STF-, 02 juízes dentre os ministros do STJ – também eleitos mediante voto secreto entre os ministros do STJ- e por nomeação do Presidente da República, 02 juízes dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral – esses juízes da classe dos advogados são indicados pelo STF e não pela OAB.
Tanto o presidente do TSE quanto seu vice serão obrigatoriamente oriundos dos juízes da classe dos ministros do STF. Já o corregedor eleitoral será eleito entre os juízes da classe de ministros do STJ.
Composição do TSE
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O TSE terá no mínimo 07 membros (ministros)
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Dos 07 membros, 03 são oriundos do STF (escolhidos por voto secreto)
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Dos 07 membros do TSE, 02 são ministros do STJ (escolhidos por voto secreto assim como os do STF)
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Dos 07 membros, 02 serão advogados nomeados pelo presidente da república, mas indicados pelo STF (O STF indica 06, mas o presidente escolhe 02)
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Letra A) CORRETA. Item perfeito. Os ministros do STF são eleitos dentre os ministros do STF, os do STJ dentre os ministros do STJ sendo que serão escolhidos 03 do STF e 02 do STJ. Os 2 juízes do TSE que serão da classe dos advogados são indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.
Letra B) ERRADA. O senado não participa do processo de composição dos ministros do TSE. Além disso, a nomeação pelo presidente ocorre em relação aos 02 advogados escolhidos dentre 06 indicados do STF. Os novos ministros do TSE oriundos do STF e do STJ não são “nomeados” pelo presidente porque já foram nomeados (lembre-se que ministro do STF e do STJ são nomeados pelo presidente).
Letra C) ERRADA. O presidente escolhe apenas 02 dos 07 membros do TSE. Os ministros oriundos do STF (03) e os do STJ (02) são eleitos entre eles mesmos, mediante voto secreto. Isso significa que os ministros do STF elegerão dentre si quais serão os 03 ministros que irão compor também o quadro de ministros do TSE – a mesma coisa é feita pelos ministros do STJ, a diferença é que eles escolhem apenas 02.
Letra D) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal participa da escolha de apenas 03 dos 07 ministros e não de todos. Além disso, o presidente da república escolhe apenas 02 dos 07, sendo esses 02 nomeados da classe dos advogados escolhidos dentre 06 indicados pelo STF.
Letra E) ERRADA. Nem a OAB e nem o senado participam do processo de composição dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros oriundos do STF são escolhidos pelos próprios ministros do STF, os oriundos do STJ são escolhidos pelos próprios ministros do STJ, os ministros do TSE oriundos da classe dos advogados são indicados pelo STF mas nomeados pelo Presidente da República.
Questão 05 – De acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui direito fundamental social:
(A) a educação.
(B) o trabalho.
(C) a moradia.
(D) a crítica.
(E) a saúde.
Comentários: Os direitos sociais estão previstos no Art. 6º da Constituição Federal, vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Logo, com a simples leitura do Art. 6º da CF fica nítido que a resposta é a letra D, pois a “crítica” não está prevista como direito social.
Questão 06 – Em relação aos servidores públicos, a Constituição estabelece que:
(A) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
(B) adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em comissão.
(C) enquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento administrativo.
(D) adquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos, caso efetivos.
(E) uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
Comentários: A questão versa acerca da estabilidade dos servidores públicos sob a ótica constitucional. Por conta disso, explorou bastante as nuances do Art. 41 da Carta Magna. De acordo com o aludido artigo:
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Contudo, existe a possibilidade do servidor público estável perder o seu cargo. As hipóteses estão descritas no mesmo Artigo 41 da CF, são 03 (três): Sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo – assegurada ampla defesa – ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (em respeito ao princípio da eficiência, tem que mostrar pra que veio!). Então vamos aos itens:
Letra A) ERRADA. Preliminarmente pode ser que você tenha marcado esse item como certo, pois resolvemos uma questão passada cujo item dado como resposta correta estava incompleto (a questão que abordava o socidivaplu), mas ocorre que aqui o problema é outro. Veja que lá na outra questão não tinha como ser outro item senão aquele que marcamos, mas aqui existe essa possibilidade. Quando for assim, devemos ir em busca do item mais certo – que não é esse. Realmente essas duas hipóteses (sentença judicial transitada e processo administrativo) podem ensejar a perda do cargo. Entretanto, não são apenas essas, mas também a avaliação periódica de desempenho.
Letra B) ERRADA. O Art. 41/CF é categórico em afirmar que a estabilidade mediante o exercício de 3 anos é válida para os servidores nomeados mediante concurso público. O Item acrescenta os cargos em comissão – que é a parte errada. Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, conhecido juridicamente por cargo ad nutum, sendo assim não possui estabilidade mesmo que trabalhe por 3 anos de forma eficaz.
Letra C) ERRADA. Independentemente de qualquer procedimento administrativo, lato sensu, é o desligamento de servidor que exerce cargo em comissão.
Letra D) ERRADA. O tempo é de 03 anos e aplica-se aos servidores nomeados mediante concurso público.
Questão 07 – Nos termos da Constituição Federal, são funções essenciais à Justiça:
(A) os servidores do Judiciário e os Magistrados.
(B) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
(C) o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública.
(D) o Poder Judiciário, a Advocacia e a Defensoria Pública.
(E) o Ministério Público, a Advocacia e os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Comentários: Questão que cobrou simplesmente a literalidade da constituição, não exigindo grandes interpretações. São funções essenciais à justiça (Arts. 127 até o 135 da CF): O Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública. Gabarito é a letra C.
Questão 08 – Nos termos da Constituição Federal, as leis eleitorais podem ser editadas
(A) somente pelos Estados, quanto à composição de sua Assembleia Legislativa.
(B) pela União, Estados e Municípios.
(C) somente pela União.
(D) pelos Municípios, quanto às eleições Municipais, e pela União, nos pleitos Nacionais e Estaduais.
(E) somente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.
Comentários: A questão versa acerca da competência para legislar em sede de matéria eleitoral. Nos termos do Art. 22, I da CF, compete privativamente à união legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. O parágrafo único do mesmo artigo informa que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Portanto, o gabarito é a letra E).
Questão 09 – Nos termos da Constituição Federal, NÃO compete aos Municípios:
(A) manter programas de educação infantil e ensino fundamental.
(B) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado.
(C) legislar sobre assuntos de interesse local.
(D) instituir tributos de sua competência.
(E) criar e suprimir distritos.
Comentários: Para saber o que não é de competência dos municípios, você deve saber quais são as competências dele, concorda? O único caso das alternativas acima que não faz parte da competência dos municípios é a exploração de gás canalizado, pois este é de competência dos Estados.
A competência dos municípios está disposta no Art. 30 da Constituição. É indispensável a leitura desse artigo! Vou deixar remissões dele nas alternativas para que você consulte posteriormente.
Letra A) ERRADO. É de competência municipal sim. Art. 30, VI, CF/88.
Letra B) CORRETO. É de competência Estadual. Art. 25, §2º, CF/88.
Letra C) ERRADO. É de competência municipal. Art. 30, I, CF/88.
Letra D) ERRADO. É de competência municipal. Art. 30, III, CF/88.
Letra E) ERRADO. É de competência municipal. Art. 30, IV, CF/88.
Então é isso ai, nos vemos nos próximos comentários! Obrigado pela sua companhia, até a próxima! J
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