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Constitucional

Comentários à prova de Direito Constitucional do XXII exame da OAB

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em abril 3, 2017
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constitucional - xxii oab


Olá, pessoal. Hoje foi realizada a primeira fase do XXII exame da OAB. No texto de hoje comentaremos a prova de direito constitucional. Espero que todos tenham ido muito bem! Vamos lá!


Eu enumerei as questões de forma cronológica mesmo, já que cada caderno possui sua própria numeração. No entanto, acredito que isso não gerará problemas para vocês, já que deixarei todos os enunciados devidamente expressos nas questões.

Questão 01 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

O Presidente da República, objetivando adotar medidas urgentes para melhorar o desempenho da máquina pública, solicita delegação ao Congresso Nacional a fim de normatizar, por meio de lei delegada, a tramitação mais eficiente de processos no âmbito da Administração Pública.

O Congresso Nacional, embora tenha concordado com o pedido formulado, especifica, por meio de resolução, que o projeto de lei delegada proposto pelo Presidente da República, antes de adentrar ao sistema jurídico vigente pela via legal, deverá ser por ele avaliado.

O Presidente da República, tendo dúvidas sobre se a condição imposta pelo Poder Legislativo é violadora da ordem jurídico-constitucional brasileira, solicita esclarecimentos à sua assessoria jurídica.

Sobre a exigência do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

A) A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.
B) A exigência é inconstitucional, posto que a autorização para a edição de lei delegada, quando concedido pelo Congresso Nacional, retira desse órgão qualquer possibilidade de controle sobre seu conteúdo.
C) A exigência é constitucional, podendo o parlamento arrogar-se o direito de propor emendas ao conteúdo normativo do projeto de lei proposto pelo Presidente de República.
D) A exigência é inconstitucional, pois a lei delegada é espécie normativa cujo fundamento encontra-se alicerçado no princípio da total independência de um poder nos assuntos de outro.

COMENTÁRIOS:

A questão exigiu do (a) futuro (a) advogado (a) o conhecimento acerca do instituto da lei delegada. Em verdade, com a possibilidade do uso de medidas provisórias, raramente o Presidente da República usa a antiga LD, já que por MP ele legisla sem necessidade imediata de apreciação do Congresso, o que confere maior agilidade ao trâmite.

Para você ter uma ideia, a última lei delegada brasileira foi publicada no longínquo ano de 1992 (LD 13/1992, temos apenas 13 delegadas).

Se o projeto fosse urgente mesmo, deveria o Presidente fazer uso de Medida Provisória e não de um artifício usado no tempo do arco da velha.

Mas enfim, como cabeça de examinador ninguém sabe o que pode sair, vamos à análise dos itens.

Primeiramente é preciso que você esteja ligado nas seguintes informações:
A lei delegada, prevista no art. 68 da Constituição Federal, realmente figura como um instituto por meio do qual o Presidente da República elabora um projeto, depois de solicitar e tiver a confirmação de solicitação da galera do Congresso (caput do art. 68).

Uma vez confirmada essa delegação, o Congresso elabora uma resolução por meio da qual serão especificados (§1º do art. 68):

• O conteúdo dessa lei delegada;

• os termos do exercício dessa lei delegada;

Além disso, existe a possibilidade de o Congresso estabelecer uma nova apreciação para ver se o Presidente de fato cumpriu a cartilha e fez tudo direitinho. Para fazer essa “prova dos nove”

Henrique, em todos os casos de projeto de lei delegada elaborada pelo Presidente o Congresso exigirá essa apreciação?

Não. É uma possibilidade. O CN pode simplesmente não exigir essa nova apreciação. Para isso, obviamente não deverá impor essa condição quando elaborar a resolução. Nesse caso, o Presidente, ao receber a resolução que simplesmente fala para ele “mandar bala” elabora a lei, promulga e provê a devida publicação sem necessidade de chamar o Congresso para ver se está tudo ok.

Henrique, me conte uma coisa: E se o Congresso exigir essa nova apreciação e não gostar do resultado do projeto elaborado pelo Presidente? Há a possibilidade de emendar?

Não, não há. Caso o Congresso exija nova apreciação para conferir o projeto do Presidente de novo e, ainda assim, não curtir o resultado final, simplesmente haverá o arquivamento do projeto. O projeto pode ser sustado não apenas se for além da resolução do Congresso, mas também se dispuser algo que ofenda a Constituição. Temos aqui um controle político prévio de constitucionalidade, se ligou?

Ademais, não há possibilidade de emenda (§3º do Art. 68), já que aqui não há sanção, tampouco veto.

No entanto, de nada adianta seguir o rito certinho, receber o duplo OK do Congresso e abordar na lei delegada matéria não delegável.

O parágrafo 1º do Art. 68 da CF nos informa que não pode ser objeto de delegação atos:

Não pode ser objeto de Lei Delegada
Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
Matéria reservada à lei complementar
Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
Legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Então você tem que ficar atento (a) não apenas ao cumprimento da resolução do Congresso, mas também se o tema do projeto de lei delegada não está dentro das proibições.

Agora que você já está expert em lei delegada, vamos enfim ao contexto da questão:

O Presidente ficou com dúvida se o Congresso poderia exigir uma segunda “olhada” no projeto de LD antes dela ser publicada.

Bom, o Presidente queria agilizar o trâmite processual no âmbito da ADM pública. Que por sinal não está dentro do rol de proibições.

Mas, para acertar essa questão, nem precisava saber disso, os itens não trazem essa nuance do tema ser ou não passível de LD, e sim se é possível – se é constitucional – essa remessa ao Congresso de novo para que ele dê o seu OK.
Nós já sabemos que sim, não é mesmo? Vamos aos itens.

A) A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.
Essa é a alternativa correta. A exigência do Congresso para dar um “ok” no projeto de lei delegada é prevista no §3º do Art. 68 da Constituição. Como não se bastasse, o item ainda deixou claro que esse controle prévio, mesmo depois de autorizada a elaboração por parte do Presidente quanto à redação da lei delegada, não ocorre em todos os casos, mas apenas quando a resolução do CN assim determina. Perfeito.

B) A exigência é inconstitucional, posto que a autorização para a edição de lei delegada, quando concedido pelo Congresso Nacional, retira desse órgão qualquer possibilidade de controle sobre seu conteúdo.
Alternativa errada. O fato do Congresso autorizar o Presidente, mediante resolução, não significa que não apreciar o projeto antes dele ser publicado. Essa possibilidade é real e facultativa, ou seja, pode ou não ocorrer.

C) A exigência é constitucional, podendo o parlamento arrogar-se o direito de propor emendas ao conteúdo normativo do projeto de lei proposto pelo Presidente de República.
Alternativa errada. Não existe a possibilidade de emendas em projeto de lei delegada, galera. Lembrem do artigo 68, §3º da Constituição.

D) A exigência é inconstitucional, pois a lei delegada é espécie normativa cujo fundamento encontra-se alicerçado no princípio da total independência de um poder nos assuntos de outro.
Alternativa errada. A exigência é constitucional sim. Não apenas há a previsão dessa apreciação, mas também a forma com ela deve ser feita: Votação única, vedada qualquer emenda (Art. 68, §3º).

Por ser um tema pouco recorrente, acredito que muitos tenham se dado mal nessa questão, espero estar errado. Vamos para a próxima.

Questão 02 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: A referida corte constitucional reconhecia a possibilidade de alteração constitucional material – ou seja, de suas normas – sem qualquer mudança do texto formal.

Surpreendido com essa possibilidade, procura a sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira.

A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

A). Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
B) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
C). Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da constituição.
D) Sim. O Sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.

COMENTÁRIOS:

Questão relativamente tranquila, para compensar a outra que cobrou um tema de rodapé. A alteração do sentido da norma constitucional sem necessidade de alterar o seu texto.

Além do procedimento formal de mudança da Constituição, existe o fenômeno da mutação constitucional, também conhecido por poder constituinte difuso. Trata-se de mudança informal da CF para deixa-la de acordo com as novas nuances sociais, econômicas, políticas e culturais, permitindo, como bem lembra Flávia Bahia (2016, p. 62) que o texto esteja sempre atualizado com a sociedade.

A alternativa correta é a letra B. A alternativa D desconsidera para todos os efeitos os limites semânticos do texto constitucional. Não é por aí. Não se trata de desconsiderar sempre, mas sim de manter atualizado. Enquanto o sentido da norma estiver de acordo com sua realidade, ele será considerado sim.
Estamos entendidos? Vamos para a próxima.

Questão 03 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídica positivada ao estabelecer que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 e a teoria acerca da efetividade das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

A). Foi adotada a posição neoconstitucionalista, na qual cabe ao Poder Judiciário apenas declarar formalmente a mora legislativa, atuando como legislador negativo e garantindo a observância do princípio da separação dos poderes, sem invadir a esfera discricionária do legislador democrático.
B). Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normas constitucionais, estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidade democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo, garantindo a força normativa da Constituição.
C) Foi promovida a posição não concretista dentro do escopo de um Estado Democrático de Direito, na qual cabe ao Poder Judiciário criar direito para sanar omissão legiferante dos Poderes constituídos, geradores da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”, em típico processo objetivo de controle de constitucionalidade.
D). Foi retomada a posição positivista normativista, concedendo poderes normativos momentâneos aos juízes e tribunais, de modo a igualar os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (modalidade do controle abstrato) e do mandado de injunção (remédio constitucional).

COMENTÁRIOS

Enfim temos a primeira questão cobrada no exame da OAB sobre a lei do mandado de injunção. Leitor (a) do blog acertou em questão de segundos, pois já postei a 13.300/2016 integralmente comentada.

A nova lei consolida a posição concretista, que não fica restrita apenas à declaração de mora do legislador, mas faz por onde efetivar o direito fundamental que está impossibilitado de ser exercício por ausência de norma regulamentadora.

O gabarito é alternativa B. Para informações mais detalhadas sobre essa teoria e sobre a lei do mandado de injunção, confira o post da lei 13.300/2016 comentada e com exercícios.

Questão 04 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

Carlos, contando com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, resolve se inscrever em concurso público para o cargo de Agente de Polícia, dos quadros da Policia Civil do Estado Beta. Todavia, sua inscrição é negada com base no edital, que reproduz a Lei Estadual X, segundo a qual o candidato, no momento da inscrição, deve ter entre 18 (dezoito) e 32 (trinta e dois) anos de idade. Inconformado, Carlos consulta um advogado a respeito de possível violação do direito fundamental à igualdade.

Diante do caso concreto, assinale a opção que se harmoniza com a ordem jurídico-constitucional brasileira.

A). Houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro veda, em caráter absoluto, que a lei estabeleça requisitos de ordem etária para o provimento de cargos públicos.
B). Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro permite que a lei estabeleça limite de idade para inscrição em concurso público quando tal medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
C). Houve violação ao princípio da razoabilidade, pois as atividades inerentes ao cargo a ser ocupado não justificam a previsão do critério etário como requisito para inscrição no concurso público que visa ao seu provimento.
D). Não houve violação ao princípio da igualdade, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro concede aos administradores públicos poder discricionário para definir, por via editalícia, independentemente da lei, os limites etários para a participação em concursos.

COMENTÁRIOS

A questão exigiu domínio do conhecimento jurisprudencial acerca do art. 7, XXX, da Constituição Federal. Porém, bom senso seria suficiente para acertar a questão. Já que não faz o mínimo sentido de estabelecer como idade máxima de 32 anos o exercício de um cargo de atribuição investigativa, como o de policial civil.

O contexto da questão copiou, inclusive, o caso que foi tema de repercussão geral do Supremo. O contexto do caso é idêntico. Foi decido que o caso em questão não é plausível de fazer jus à exceção prevista na súmula 683 do Supremo.

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
No ARE 678112 ficou entendido que de fato é justificável a limitação de idade ao cargo, logo não justifica a vedação. Existe a possibilidade de fixação de limite de idade, desde que essa limitação seja justificada pela natureza das atribuições do cargo.

A banca entendeu que no presente caso há justificativa, logo o gabarito foi letra B.

Questão 05 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade.
Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera.

A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado.

Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A). Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.
B). Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.
C). Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.
D). Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.

COMENTÁRIOS

A questão exigiu do examinando o domínio do art. 222 da Constituição Federal. Tal artigo exige que Enzo deve ter mais de 10 de naturalização para que possa ser proprietário de empresa de radiodifusão.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação
Duas alternativas informam a impossibilidade. No entanto, o erro da alternativa A está na justificativa. O problema de Enzo não é o conteúdo apresentado na rádio, o problema é ele não possui dez anos de naturalização, pois possui apenas três.

Além disso, o requisito do brasileiro nato possuir dez anos de naturalização também está presente quanto à exigência de gerir as atividades e o conteúdo da programação.

Então observe que a quota que ele adquiriu (25%) está dentro dos parâmetros constitucionais. Mas para gerir é preciso ter mais de 10 anos de naturalização, cuja gerência deverá ser por brasileiro nato ou naturalizado, detentor de no mínimo 70% do capital da empresa.

O máximo que ele pode fazer, por uma rádio, enquanto não tiver mais de 10 anos de naturalização, é ouvi-la.

A alternativa correta é a alternativa C.

Questão 06 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

A teoria dimensional dos direitos fundamentais examina os diferentes regimes jurídicos de proteção desses direitos ao longo do constitucionalismo democrático, desde as primeiras Constituições liberais até os dias de hoje. Nesse sentido, a teoria dimensional tem o mérito de mostrar o perfil de evolução da proteção jurídica dos direitos fundamentais ao longo dos diferentes paradigmas do Estado de Direito, notadamente do Estado Liberal de Direito e do Estado Democrático Social de Direito. Essa perspectiva, calcada nas dimensões ou gerações de direitos, não apenas projeta o caráter cumulativo da evolução protetiva, mas também demonstra o contexto de unidade e indivisibilidade do catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum.

A partir dos conceitos da teoria dimensional dos direitos fundamentais, assinale a afirmativa correta.

A). Os direitos estatais prestacionais, ligados ao Estado Liberal de Direito, nasceram atrelados ao princípio da igualdade formal perante a lei, perfazendo a primeira dimensão de direitos.
B) A chamada reserva do possível fática, relacionada à escassez de recursos econômicos e financeiros do Estado, não tem nenhuma influência na efetividade dos direitos fundamentais de segunda dimensão do Estado Democrático Social de Direito.
C) O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente.
D). Sob a égide da estatalidade mínima do Estado Liberal, os direitos negativos de defesa dotados de natureza absenteísta são corretamente classificados como direitos de primeira dimensão.

COMENTÁRIOS

Que viagem, hein? A questão já dá tontura só pela leitura do enunciado. Muita fala difícil para um gabarito fácil. O contexto aborda uma série de temas que fosse para escrever aqui, daria um livro. Então vamos comentar as afirmações dos enunciados.

A). Os direitos estatais prestacionais, ligados ao Estado Liberal de Direito, nasceram atrelados ao princípio da igualdade formal perante a lei, perfazendo a primeira dimensão de direitos.
Alternativa errada. Os direitos de primeira dimensão não possuem essas características de serem estatais, pior ainda prestacionais. O contexto histórico da época refletia um Estado sufocante, absolutista. O que se passou a exigir foi justamente que ele largasse um pouco do pé do cidadão, o que ficou conhecido por liberdades negativas ou Estado liberal (o liberalismo defende menos intervenção do Estado). A estatalidade nos direitos de primeira dimensão não é prestacional, é mínima! Estado só intervém quando não há outra forma de solucionar eventual conflito.

B) A chamada reserva do possível fática, relacionada à escassez de recursos econômicos e financeiros do Estado, não tem nenhuma influência na efetividade dos direitos fundamentais de segunda dimensão do Estado Democrático Social de Direito.
Alternativa errada. Os direitos de segunda dimensão, ao contrário dos de primeira, estão ligados à uma necessidade maior de intervenção do Estado na sociedade, com o objetivo de efetivar os chamados direitos sociais. A efetivação, por sinal, está ligada à necessidade de recursos, pois sem dinheiro a gente não compra nem uma balinha, imagina construir um hospital para viabilizar o direito à saúde, criar uma escola em nome do direito à educação, instituir amparo social sem fonte de custeio para bancar quem dele precisar. Simplesmente não há como. Justamente por isso é preciso estar atento à reserva do possível, dinheiro não cai do céu, é limitado e geralmente não dá para tudo que um Estado deve fazer para que todos estejam em pleno exercício. Por isso, através da reserva do possível, prioridades são criadas para que ao menos elas sejam atendidas. Dizer que reserva do possível tem nada a ver com direito social é um absurdo. Item errado.

C) O conceito de direitos coletivos de terceira dimensão se relaciona aos direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como ocorre com o direito ao meio ambiente.
Alternativa errada. Há um pequeno erro de nomenclatura. Direito transindividual de natureza indivisível, de quem sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato, são possuidores da natureza difusa e não coletiva como erroneamente informou o item.

direito coletivo transindividual pertence a um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Nada a ver com o item.

Para entender esse conceito certinho, veja o art. 81 do CDC (isso mesmo, do código de defesa de consumidor):

   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
        Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
        I – Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
        II – Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
        III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
D). Sob a égide da estatalidade mínima do Estado Liberal, os direitos negativos de defesa dotados de natureza absenteísta são corretamente classificados como direitos de primeira dimensão.
Alternativa correta. É exatamente isso que reflete a primeira direção dos direitos fundamentais: menos intervenção estatal, o que vai ao encontro da lógica liberal, que defende a estatalidade mínima, palavrinha bonita que significa simplesmente que o Estado deve intervir o mínimo possível no meio social.

Questão 07 – Direito Constitucional – XXII exame da OAB

O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.

Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado (a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza.

Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado

A) pela Câmara dos Deputados, após autorização do Senado Federal.
B) pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
C) pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
D) pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização do Congresso Nacional.

COMENTÁRIOS

A questão exigiu do candidato o domínio do tema “julgamento do presidente da República” tanto no caso de crime comum quanto no caso de crime de responsabilidade.
Quando o presidente comete crime comum, a casa de julgamento será o Supremo Tribunal Federal. Já quando o presidente cometer crime de responsabilidade, a casa de julgamento será o Senado FederalEm ambos os casos, a acusação contra o presidente da República deverá ser admitida pela câmara dos deputados, mediante votação de 2/3 (quórum qualificado).

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Alternativa A: Errada. Câmara não julga nem em crime de responsabilidade e nem em caso de crime comum. Mas sim autoriza o julgamento em ambos os casos.
Alternativa B: Errada. O Senado apenas julga o Presidente da República na hipótese de crime de responsabilidade. Nesse caso, realmente deverá haver a autorização por parte da câmara. Porém, o Senado não julga o Presidente por crime comum, neste caso cabe ao STF.
Alternativa C: Correta. Perfeitamente, conforme dicção do art. 86, caput, da Constituição, é de atribuição do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República no caso de crime comum, desde que haja a prévia autorização por 2/3 da câmara dos deputados.
Alternativa D: Errada. Realmente cabe ao STF realizar o julgamento do Presidente da República na hipótese de crime comum. No entanto, a autorização para esse julgamento deve partir da Câmara dos Deputados e não do Congresso Nacional. Boa pegadinha.


Considerações


Bom, galera, chegamos a mais um fim de prova comentada da OAB. Desta vez o exame trouxe temas novos, como a questão da lei do mandado de injunção e a teoria da tridimensionalidade dos direitos fundamentais. A cobrança esdrúxula que eu elenco para esta edição – a partir de agora sempre elegerei uma questão – é a que versa acerca da lei delegada, instituto que há mais de 20 anos está em desuso. Já a melhor questão, a meu ver, foi a que versou sobre justamente sobre a lei do MI, pois exige um raciocínio que foge do domínio literal do texto constitucional, abordando o ativismo judicial e os efeitos das decisões do Supremo.

Segue a tabela com os tópicos cobrados no XXII exame dentro da matéria direito constitucional

Assuntos abordados no XXII exame
Lei 13.300/2016: Efeitos das decisões do perante o MI
Nacionalidade: Possiblidade de aquisição e gerência de programa de radiodifusão
Julgamento do Presidente da República: Competência
Teoria da tridimensionalidade dos direitos fundamentais
Processo legislativo: Lei delegada
Mutação Constitucional
Jurisprudência: Cargo público vs limitação de idade

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