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Penal

Dolo eventual e culpa consciente: estrutura para uma prova discursiva

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em janeiro 29, 2019
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Dolo eventual e culpa consciente: estrutura para uma prova discursiva



Olá jusamigos!

Conforme prometi no insta (@diariojurista), segue o post acerca da diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente com objetivo em estruturar uma resposta discursiva. Bem longe do uso de foda-se e fudeu, analogia usada como única justificativa por vários professores quando ensinam o assunto.

A verdade é que esses institutos possuem muito mais diferenças que apenas esse jogo de palavras de baixo calão. Sem mais delongas, vamos lá.

Dentre as várias teorias que tentam explicar o assunto, vigora como majoritária a teoria do caso levado a sério, de origem alemã. É lastreada nela que serão apresentados os pontos a seguir.

O ponto em comum do dolo eventual e da culpa consciente reside na previsão de eventual resultado lesivo.

Para compreender o assunto é preciso despir o dolo em 02 (dois) planos: plano intelectivo e plano volitivo.

O plano intelectivo é idêntico tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente (a previsibilidade do resultado lesivo). Desta forma, a diferenciação entre os institutos encontra amparo no plano volitivo.

No dolo eventual, o plano volitivo é marcado pela indiferença no que tange à possibilidade de ocorrência do resultado.

Na culpa consciente, o plano volitivo é marcado pela crença real de o agente impedir/evitar o resultado.

Além disso, essa crença não pode ser resumida de forma meramente retórica. É preciso que o agente possua, ao menos, domínio mínimo dos meios utilizados para a consecução de seu intento.

A mera alegação de domínio despida de comprovação tem como consequência a impossibilidade de reconhecimento de culpa consciente, ao passo que o problema gravitará na órbita do dolo eventual.

Conforme jurisprudência pacífica do STF, ante a impossibilidade de penetração na psique humana, a averiguação do citado domínio dos meios deve ser feita com base nos elementos fáticos de exteriorização, materializados pela conduta do agente.

O plano intelectivo, conforme Juarez Cirino, refere-se à representação da possibilidade de ocorrência do resultado atrelada ao desejo de evitar sua externalização (ocorrência).

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