Olá amigos, segue um exercício devidamente comentado com a letra da lei acerca do assunto PROVAS na disciplina de DIREITO PROCESSUAL PENAL. Para incrementar o respectivo exercício farei nos moldes do CESPE, o famoso certo ou errado. Let’s go.
11 Em relação às provas ilícitas, é correto afirmar que as mesmas são oriundas tão somente de violação de norma constitucional.
Gabarito: Errado. Antes dos comentários é bom lembrar que a proibição de prova ilícita possui respaldo constitucional: art. 5º, LVI, que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito”. O item está errado e é letra da lei do CPP. Caput do Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a NORMAS CONSTITUCIONAIS ou LEGAIS. Logo, a ilicitude de prova não é oriunda tão somente de norma constitucional conforme afirma a questão, mas também de violação legal, isto é, da lei.
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Ilicitude
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De onde vem a violação?
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Constitucional
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Violação da CF/88
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Legal
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Violação das leis infraconstitucionais
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22 São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, não cabendo previsão em contrário em nenhuma hipótese.
Gabarito: Errado. Resposta: ERRADO. Previsão legal do parágrafo 1º do Art. 157 CPP
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Então cabe previsão em contrário em duas hipóteses.
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Hipóteses de permissão de uso de prova derivada das provas ilícitas
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Hipótese 1
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Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
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Hipótese 2
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Quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
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33 Simplificadamente, é correto afirmar que prova ilegítima é oriunda de violação de direito material.
Gabarito: Errado. A prova ilegítima é oriunda de violação de norma de natureza processual e não material conforme o item afirma. O que deriva de violação de norma de Direito material é a chamada prova ilícita em sentido estrito. A diferença básica é que na prova ilícita a violação do direito INDEPENDE da existência de um processo. Isso significa que, mesmo que o processo não existisse, o direito seria ferido do mesmo jeito. Já na prova ilegítima a mesma DEPENDE da existência do processo porque ela possui natureza processual e nasce DENTRO DO PROCESSO. Para deixar tudo nos seus conformes e ajudar na fixação, confira a tabela abaixo.
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Prova ilícita
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Prova ilegítima
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Natureza Material
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Natureza Processual
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Independe de Processo
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Depende do Processo
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Violação de lei ou da Constituição.
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Violação no procedimento.
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Ex.: extrato de movimentação bancária obtido por meio de indevida violação de sigilo bancário ou confissão extraída mediante coação moral. Note que essa violação ocorreu “fora do processo” e não dentro dele, uma vez que não foi um erro de procedimento e sim um desrespeito a um mandamento constitucional (direito à privacidade)
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Exemplo: Leitura de documento durante o júri sem que o mesmo tivesse sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias, ferindo assim o 479 CPP. Note que essa ilegitimidade só é possível com a presença de processo. Por isso tem natureza processual.
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