Olá amigos, segue um exercício devidamente comentado com a letra da lei acerca do assunto PROVAS na disciplina de DIREITO PROCESSUAL PENAL. Para incrementar o respectivo exercício farei nos moldes do CESPE, o famoso certo ou errado. Let’s go.
11 Em relação às provas ilícitas, é correto afirmar que as mesmas são oriundas tão somente de violação de norma constitucional.
Gabarito: Errado. Antes dos comentários é bom lembrar que a proibição de prova ilícita possui respaldo constitucional: art. 5º, LVI, que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito”. O item está errado e é letra da lei do CPP. Caput do Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a NORMAS CONSTITUCIONAIS ou LEGAIS. Logo, a ilicitude de prova não é oriunda tão somente de norma constitucional conforme afirma a questão, mas também de violação legal, isto é, da lei.
Ilicitude
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De onde vem a violação?
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Constitucional
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Violação da CF/88
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Legal
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Violação das leis infraconstitucionais
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22 São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, não cabendo previsão em contrário em nenhuma hipótese.
Gabarito: Errado. Resposta: ERRADO. Previsão legal do parágrafo 1º do Art. 157 CPP
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Então cabe previsão em contrário em duas hipóteses.
Hipóteses de permissão de uso de prova derivada das provas ilícitas
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Hipótese 1
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Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
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Hipótese 2
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Quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
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33 Simplificadamente, é correto afirmar que prova ilegítima é oriunda de violação de direito material.
Gabarito: Errado. A prova ilegítima é oriunda de violação de norma de natureza processual e não material conforme o item afirma. O que deriva de violação de norma de Direito material é a chamada prova ilícita em sentido estrito. A diferença básica é que na prova ilícita a violação do direito INDEPENDE da existência de um processo. Isso significa que, mesmo que o processo não existisse, o direito seria ferido do mesmo jeito. Já na prova ilegítima a mesma DEPENDE da existência do processo porque ela possui natureza processual e nasce DENTRO DO PROCESSO. Para deixar tudo nos seus conformes e ajudar na fixação, confira a tabela abaixo.
Prova ilícita
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Prova ilegítima
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Natureza Material
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Natureza Processual
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Independe de Processo
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Depende do Processo
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Violação de lei ou da Constituição.
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Violação no procedimento.
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Ex.: extrato de movimentação bancária obtido por meio de indevida violação de sigilo bancário ou confissão extraída mediante coação moral. Note que essa violação ocorreu “fora do processo” e não dentro dele, uma vez que não foi um erro de procedimento e sim um desrespeito a um mandamento constitucional (direito à privacidade)
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Exemplo: Leitura de documento durante o júri sem que o mesmo tivesse sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias, ferindo assim o 479 CPP. Note que essa ilegitimidade só é possível com a presença de processo. Por isso tem natureza processual.
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