Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Estudos Diários

Meta de Estudos: 2º período- Código de Ética da OAB

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 26, 2013
Junte-se a mais de 15.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

É denominado Código de ética e disciplina da OAB. Explicita as principais regras deontológicas dos advogados, esclarece os limites das relações com o clientes, do sigilo profissional e da publicidade. Os honorários também são temas de um dos capítulos.

O segundo título do código debate o processo disciplinar, as atribuições do tribunal de ética e disciplina e os procedimentos de punição de infratores.

 Pontos fundamentais do código de ética do advogado
A conduta dos advogados exige respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;

O advogado é um representante do estado democrático de direito, da justiça e da paz social, por isso é essencial preservar a honra e a dignidade da profissão;

Não é permitido eticamente usar da influência em benefício próprio, do cliente ou por interesses exclusos;

A advocacia não pode servir para suprir interesses de mercantilização;

O cliente tem o direito de ser informado das consequências e dos riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;

O advogado não deve deixar uma causa sem motivo justo;

Advogados que integrem a mesma sociedade ou cooperação não podem representar em juízo cliente com interesses opostos;

É considerado direito e dever do advogado assumir defesa criminal, mas não cabe a ele julgar a culpa do acusado;

Manter o sigilo profissional é uma regra na advocacia. Porém, em casos de ameaça à vida e honra ou quando o advogado se sentir afrontado pelo cliente o sigilo pode ser quebrado;

A divulgação do trabalho de advocacia pode ser feita de forma moderada e apenas com finalidade informativa. O anúncio deve conter o nome completo do advogado e seu número de registro da OAB;

A participação de advogados em programas de televisão deve ser com intuito educativo e de instrução e não para promoção pessoal;

Os honorários devem ter suas especificidades previstas em contrato;

O tratamento entre os colegas do Juízo deve ser respeitável, zelando pela boa convivência;

O advogado na condição de defensor nomeado deve empenhar-se para que o cliente se sinta amparado;

Tribunal de ética e disciplina

É o órgão responsável por orientar a ética profissional e julgar os processos disciplinares. A ele cabe promover eventos (cursos, palestras e seminários) sobre ética profissional para formação de consciência ética nos profissionais. Compete ao tribunal resolver algumas pendências entre advogados, como partilha de honorários e conflitos que surgem com a dissolução de sociedades.
   
Leia a íntegra do código de ética da OAB: http://www.oab.org.br/buscalegislacao.asp 

Em PDF: Clique aqui

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *