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Colégio de presidentes aprova repescagem no exame da OAB

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em setembro 15, 2013
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Acadêmicos aprovam a alteração; previsão é que mudança seja válida já para o próximo exame

O Colégio de Presidentes, reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou alteração no provimento do Exame de Ordem. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.

O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, disse o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame.
Para a estudante de direito do 10º semestre Keity Munhoz, a medida é benéfica para os acadêmicos. 
“Muitas vezes o candidato vai muito bem na primeira fase, é aprovado, mas por décimos não consegue retirar a carteira e tem que fazer tudo novamente. Agora não, será uma chance a mais para quem não consegue passar nas duas fases. Sem dizer que terá muito mais tempo para dedicar a prova prática-profissional”, afirmou. 
A mesma opinião é compartilhada pelo estudante Gilmar Gonçalves. 
“Ele poderá se dedicar integralmente para a segunda fase. O estudo da primeira fase é muito estressante. É um turbilhão de informação, o que acabava prejudicando o candidato”, disse. Agora para entrar em vigor, mudança precisa ser aprovada pelo Conselho Federal

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5 Replies to “Colégio de presidentes aprova repescagem no exame da OAB”

Anônimo

A melhor noticia do momento.
Finalmente!!!

Anônimo

Espero de fato que seja aprovada.
Essa terça-feira, 17 de set foi ótima!

Unknown

Muito boa notícia.

Unknown

Muito boa notícia.

Julio Velho Imóveis

Já é um começo, pra OAB voltar para os trilhos, da onde nunca deveria ter saído!!! Porque, correto será quando não existir mais essa aberração jurídica, dessas provas, inconstitucionais, ilegais e imorais, as quais envergonham a classe dos bons profissionais liberais Advogados!!!!.