Olá JusEstudantes! Cá estamos nós para mais uma coluna do espaço do leitor e da leitora, na qual dedico um texto exclusivamente à alguma dúvida encaminhada para o e-mail do blog.
Vamos ao e-mail do dia?
Olá Henrique descobrir seu blog e achei muito interessante, como estudante de direito ainda tenho muitas dúvidas, estava lendo uma publicação que você postou sobre como fazer uma petição, já estou no 5º semestre e até hoje não sei como se faz , então resolvi pesquisar e lá descobrir que temos que citar uma doutrina e uma jurisprudência, a minha dúvida é temos que adotar uma doutrina, temos que decorar a doutrina e quanto a jurisprudência você pode indicar um site que possa verificar as jurisprudências, temos que decora-las também?
Então, vamos lá:
A petição inicial é uma ferramenta básica da esmagadora maioria dos operadores do direito. É através dela que se inicia, em tese, o processo. Uma peça inicial bem elaborada faz toda a diferença. Até porque se vier defeituosa corre o risco de ser declarada inepta e seus pedidos nem chegarem a ser apreciados.
Se bem feita, a P.I. não necessitará de emenda, bem como não correrá o risco de ser declarada inepta, agilizando o trâmite do processo.
E também não irá reprovar você por ter usado a peça inadequada na segunda fase da OAB.
Portanto, toda preocupação com o zelo no momento de elaborar uma P.I. (ou recurso) é e sempre será de extrema validade.
O cerne da dúvida reside em duas perguntas: 1). É necessário adotar uma doutrina no momento de elaboração de uma petição inicial? 2). Quais sites são recomendáveis para encontrar as jurisprudências?
De antemão, informo que não é preciso decorar nem uma coisa, nem outra. Bom senso, razoável domínio do tema (adquirido por meio de uma prévia pesquisa do assunto) e boas referências de portais de jurisprudências são muito mais importantes que qualquer tese eventual decorada e que nem sempre será aplicável ao caso analisado.
1. O uso da doutrina quando da elaboração de uma inicial: Qual doutrina usar para o direito material e processual?
Quando o assunto é doutrina, o que não falta é opção. Não estou aqui para informar qual doutrina é melhor por tema ou matéria, longe de mim, mas sim para tecer breves considerações cuja observação pode melhorar sua peça.
Na parte de direito material, recomenda-se usar aquela na qual o argumento for mais favorável à sua tese. Além disso, recomenda-se fazer uso de autores consagrados pela academia. No entanto, nem sempre a resposta ou tema de sua peça pode estar nesses autores.
Neste caso, é aconselhável fazer uso de doutrinas especializadas no tema, uma vez que nelas a temática do direito tem um trato mais cuidadoso e os argumentos são muito mais pertinentes.
Portanto, não é necessário decorar doutrina alguma. Basta pesquisar – através da internet ou com professores e pessoas mais experientes na área – qual doutrina é a mais indicada para aquele caso (no caso, a que melhor aborde o direito arguido). E não esquecer de que o que será feita é uma citação, não a cópia da ideia do autor.
Há pessoas que simplesmente jogam um pedaço de trecho de livro no meio da parte do direito na peça sem por que e nem pra quê. É preciso dialogar com a citação, informar por que aquilo foi mencionado e qual a importância daquela ideia dentro da peça.
Por essas e outras muitos assessores não leem a parte do direito prevista nas peças, já pulam para os pedidos. Infelizmente a qualidade delas é pífia. Salvo raríssimas e honrosas exceções. Infelizmente, também, nunca tivemos tantos advogados formados à base do google. Copiam da internet e pronto, não têm zelo com o trabalho. Depois reclamam que juiz não lê petição. O erro neste caso é uma via de mão dupla.
Assim sendo, nada de citar por citar. Pesquise a doutrina que aborda de forma interessante o direito arguido pelo autor e dialogue com o que você citar. O trato que um procurador dá à sua peça diz muito sobre ele. Dificilmente uma peça bem feita leva improcedência. E melhor ainda: Não atrasa o já moroso sistema judiciário por não necessitar de infinitas emendas por erros básicos.
E aqui entramos em outro ponto: Erros básicos. De estrutura, abordagem do tema, formas de pedir, enfim, o bom e velho esqueleto da peça.
Para uma boa estrutura e redação de peça, uma boa ideia é adquirir livros de prática jurídica. Para cada área do direito há um livro de prática: Prática civil, criminal, trabalhista, empresarial, administrativa, entre outras.
Esses livros não ensinam o direito material propriamente dito – encontrado nas doutrinas, manuais e tratados de direito – mas sim o aspecto redacional da peça: Como escrever, como estruturar, como fazer a peça, como materializar o direito num punhado de folhas sem risco de estar trocando Chico por Francisco.
A aquisição de livros de prática jurídica é comum à maioria dos operadores do direito. Afinal, ninguém sabe de cabeça escrever todas as peças possíveis. Então quanto mais cedo você se habituar à leitura desse tipo de livro, melhor será seu desempenho na elaboração de peças processuais.
2. O manejo da jurisprudência na petição inicial
As regras para menção a julgados seguem a mesma lógica da citação doutrinária. A intenção aqui é deixar claro que há decisões (das mais diversas instâncias) favoráveis à tese que você está arguindo em sua peça.
Por isso, quanto maior for a instância judicial utilizada, melhor. Dê preferência sempre aos julgados do STF e do STJ. Julgado de Seção judiciária e Tribunal de Justiça é muito maleável.
É comum haver TJs divergindo sobre um mesmo tema, o que não confere tanta segurança no momento de citar uma jurisprudência do TJ do Estado X sendo que sua peça é endereçada a outro Estado e, consequentemente, a outro TJ que pode ter entendimento totalmente distinto.
Se é para fazer menção a julgado de primeira instância, dê preferência ao tribunal que irá analisar a sua peça. Só use jurisprudência de outros locais se não houver outro jeito.
E, claro, cuidado com o uso exagerado de jurisprudência na peça. Não confunda sua peça com informativo.
E, claro, cuidado com o uso exagerado de jurisprudência na peça. Não confunda sua peça com informativo.
Se a peça é endereçada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, preferia citar julgados do TJSP do que do TJRJ. Melhor ainda se for possível fazer menção à jurisprudência do STJ e/ou do STF.
Passada essa pequena observação, surge a necessidade de encontrar bons sites de jurisprudência. Na atualidade o JusBrasil é disparadamente o melhor site para isso.
Nele você pode encontrar julgados de todos os Estados e também dos tribunais superiores. Além do JusBrasil, você também pode acessar diretamente os próprios sites dos tribunais. O site do STF, por exemplo, possui uma excelente estrutura de busca de jurisprudência do tribunal. O do STJ também.
Considerações finais
Como visto, não é necessário decorar jurisprudência e nem tese de doutrina, mas sim ter disposição para pesquisar bons julgados – que realmente tenham nexo com o tema – e também bons argumentos oriundos de autoridades no assunto que você aborda na peça.
Seja jurisprudência ou doutrina, jamais cite por citar. Dialogue com a citação, mostre que você sabe o porquê de ela ser necessária. Quanto à estrutura e forma de mencionar uma citação ou até mesmo de estruturar uma peça, use e abuse de livros de prática jurídica.
Seus (futuros) clientes, os assessores, sua aprovação na OAB, o juiz que julgará seu processo e o direito agradecem.
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