No post de hoje abordaremos um pouco a respeito da temática de uma dúvida que me foi enviada ontem por um leitor a respeito do concurso da magistratura. Veremos aqui os requisitos e como funciona o certame que gravita na órbita dos sonhos de vários concursandos da área jurídica que, dentro de quartos, salas e bibliotecas percorrem a árdua saga em busca da toga.
Bom, vamos ao e-mail:
Olá Henrique, boa tarde.
Encantador o seu blog.
O estudante de Direito que ao sair da faculdade formado com a OAB, para ingressar na carreira do magistrado é necessário que tenha iniciado e concluído a faculdade jovem não é? Ou formado em Direito, se eu não me engando há a necessidade de pelo menos dois anos de advocacia, havendo necessidade e cumprindo esses dois anos, aprovado no concurso, torna-se juiz independente da idade? Ainda bem que existem pessoas como você que se doam e entendem que no fundo todos somos uma única energia e você se doa colaborando para agregar o máximo dela para o lado do bem! Grande abraço!
Concurso da magistratura: noções básicas
O concurso para ingresso na magistratura segue os ditames previstos na resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Nessa resolução há todos os parâmetros que os tribunais devem observar quando da aplicação do certame para o cargo de juiz. Para ter acesso à res. 75/CNJ,
clique aqui. Trata-se de leitura obrigatória para todo(a) aquele(a) que almeja exercer a arte de sentenciar.
O concurso é dividido em várias etapas, etapas essas que vão além da fase objetiva, sentenças e oral. Todas as etapas pelas quais você deve se submeter para concorrer à uma toga são as seguintes (art. 5º da res. 75):
I – primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico;
IV – quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Uma vez submetido com êxito à essas cinco etapas, você será considerado aprovado no concurso. No entanto, para participar do concurso é necessário mais um requisito: Possuir 03 (três) anos – não são dois, um nem quatro, são três – de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Concurso da magistratura: a advocacia é a única forma de adquirir os três anos de atividade jurídica?
A aquisição dos três anos de atividade jurídica é, certamente, um dos temas que mais traz dor de cabeça para os concursandos da área.
O art. 59 da res.75/CNJ traz o que deve ser considerado atividade jurídica para fins de aquisição dos três anos, veja só:
Considera-se atividade jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior [exemplo: Professor de Direito], que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
§ 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
Logo, a resposta é não. Advogar é apenas uma das várias formas de adquirir atividade jurídica. Qualquer profissão exercida exclusivamente por bacharel em Direito ou que, mesmo não sendo exclusiva, que exija para seu exercício preponderantes conhecimentos jurídicos (exemplo: Técnico Judiciário – formado em direito – que trabalha como assessor redigindo minuta de sentença) pode servir, também, como comprovação de atividade e consequentemente habilitar o candidato para o certame.
Aqui na internet existem ótimos textos que abordam as nuances da comprovação da prática jurídica de três anos.
Indicarei a leitura do artigo que considero ser o melhor aqui na interwebs.
Ele foi redigido pelo Prof. e Procurador da República Edilson Vitorelli, é um super textão extremamente completo com todas as minúcias e resoluções de dúvidas que podem permear a cabeça de quem está inseguro se o seu trabalho serve o não como atividade jurídica e, principalmente, como fazer para prová-la perante o tribunal do concurso.
Clique aqui para ler -> A bíblia dos três anos de atividade jurídica: o guia completo sobre o que pode e o que não pode ser considerado como atividade jurídica em concursos da Magistratura e Ministério Público, do blog do Edilson Vitorelli.
Então, agora você sabe que advogar é apenas umas das formas de adquirir os três anos de atividade jurídica e que isso deve ser provado. A questão é: Em qual etapa do certame?
Na inscrição definitiva.
Inscrição definitiva é aquela que você faz – através de formulário disponibilizado pelo tribunal/banca examinadora – quando você é aprovado(a) para a prova oral. A partir do momento em que você venceu todas as etapas anteriores à oral, você faz o requerimento para ela e, a partir daqui, você está definitivamente inscrito no concurso. É nesse momento em que você deve enviar vários documentos previstos na res.75 do CNJ (veja o art. 58, não vou colar aqui pra forçar você a conferir, é pro seu bem!), dentre eles a comprovação de atividade jurídica.
Concurso da magistratura: Como a prova é dividida
A resolução 75 do CNJ fornece uma relação de disciplinas mínimas para cada tipo de concurso da magistratura: Federal, Militar, Estadual/Distrital.
Não significa que apenas essas disciplinas estarão em sua prova, mas sim que no mínimo você terá de encarar todas essas. Em geral, os concursos abordam realmente o que vem previsto na resolução. Mas nada impede que eles coloquem matérias a mais. Porém, convenhamos que já são muitas matérias, como você verá logo a seguir.
A prova é dividida em três blocos de matérias. Para ser aprovado na prova objetiva, você tem que acertar no mínimo 30% da prova objetiva em cada bloco e 60% da prova como um todo.
Para o concurso da justiça federal (Juiz Federal, para trabalhar no TRF), a prova está divida assim:
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL
BLOCO UM: Direito Constitucional; Direito Previdenciário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
BLOCO DOIS: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Empresarial; Direito Financeiro e Tributário.
BLOCO TRÊS: Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Internacional Público e Privado.
Caso seu objetivo seja a magistratura trabalhista, essas serão as matérias de sua prova:
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
BLOCO UM: Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal;
BLOCO DOIS: Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente.
BLOCO TRÊS: Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial.
Para o concurso de juiz auditor da justiça militar da união, essas são as matérias:
BLOCO UM: Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário;
BLOCO DOIS: Direito Constitucional e Direitos Humanos; Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar;
BLOCO TRÊS: Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;
Direito Administrativo e Direito Processual Civil.
Contudo, caso seu objetivo seja o cargo de Juiz de Direito (Estadual ou do DF), essas serão suas disciplinas:
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
BLOCO UM: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente.
BLOCO DOIS: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral;
BLOCO TRÊS: Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo.
Ufa! Feitos os 30% em cada bloquinho desse e no mínimo 60% da prova, em tese (porque vai depender da relação de quantidade de candidatos e a regra do 1/3), você está habilitado para a segunda fase, a fase das provas discursivas.
Obviamente, isso é o mínimo. Se a maioria da galera acertar bem mais que isso – que é o que de fato ocorre – a nota de corte será muito maior e infelizmente mesmo fazendo o mínimo pode ser que não dê.
A prova discursiva é dividida em duas etapas. A primeira, você será apresentado à questões abertas em que você terá que redigir respostas relativas aos assuntos mencionados de qualquer das disciplinas mencionadas de acordo com sua área ma magistratura.
Além disso, pode cair mais assuntos além dessas matérias mencionadas. O tema Noções gerais de direito e formação humanística é abordado na primeira prova discursiva (de questões) de todos os concursos da magistratura. As disciplinas que podem ser abordadas aqui são:
Sociologia do direito;
Psicologia judiciária;
Ética e estatuto da magistratura nacional;
Filosofia do direito;
Teoria geral do direito e da política.
Depois de concluída a primeira prova discursiva, você terá a segunda prova discursiva, qual seja, a prova de sentença.
A prova de sentença será composta da seguinte maneira (art. 49 da resolução 75):
I – na Justiça Federal e na Justiça estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;
II – na Justiça do Trabalho, na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista;
III – na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual, de lavratura de sentença criminal.
Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo. Dominar o idioma é imprescindível! E conta ponto 🙂
Falando em ponto, a nota mínima na sentença deve ser 06 (seis). Eu disse mínima, não esqueça disso. Concurso público vence aquele que tem o maior rendimento. Mas jamais esqueça do mínimo. Acompanho vários certames e já vi, por exemplo, candidato tirar 9 na sentença criminal e 4 na cível, ou seja, nadou e morreu na praia. Equilíbrio é primordial.
Ultrapassada com êxito a segunda etapa – das provas discursivas – teremos a terceira etapa. É aqui que está a inscrição definitiva. É aqui que você envia (veja o art. 58) uma série de documentos por formulários, dentre eles os documentos de atividade jurídica. É aqui que você faz também o exame de sanidade mental e também é submetido(a) ao exame de investigação da vida pregressa.
Estando tudo ok, você vence a terceira etapa e finalmente vai para a quarta, a famosa prova oral. O mínimo aqui também é seis. Cada examinador terá até 15 minutos para te fazer perguntas. Cada um te dará nota entre 0 e 10. A nota final será a soma de todas dadas por cada examinador.
Qualquer assunto da segunda etapa (aquela que tem psicologia, sociologia mais todas as matérias) pode ser arguido. Com 24 horas antes do dia da prova oral, será sorteado o ponto de matérias que você pode ser arguido.
Mas Henrique, que troço é isso de ponto?
Calma jovem, vou explicar.
A banca do tribunal escolhe vários pontos. Cada ponto possui geralmente as mesmas matérias, porém os assunto geralmente são diferentes.
Clique aqui para ver um exemplo prático. Nesse link que você clicou, você viu que os pontos abordados na fase oral do concurso de juiz do trabalho do TRT 2 foram sobre as mesmas matérias: Civil, penal e direito do trabalho. No entanto, cada ponto abordava um assunto diferente da matéria.
Você saberá seu ponto um dia antes da prova.
Após a fase oral, você irá para a quinta e última etapa, a prova de títulos. Os títulos que servem para aumentar seus pontos estão descritos entre os arts. 66 e 69 da resolução 75 do CNJ, vale a pena ler.
Concurso da magistratura: Há restrição de idade?
Há sim, mas não é a restrição que você está pensando!
O §5º do art. 13 da resolução 75 do CNJ é muito claro em determinar que o edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Ou seja, o limite que temos é de 65 anos de idade. Ou seja, temos muito tempo pra tentar! Hehe.
Logo, não existe isso se formar cedo ou tarde. Aliás, com tanta coisa para estudar, nossa última preocupação é a idade em que seremos aprovados. Porém, em média o pessoal passa na casa dos 30, mas muita gente passa com
38, 40,
que se forma com 40 e passa pra juiz, procurador…,
50, 25 (como no caso de
Pedro Felipe, aprovado para juiz federal).
Enfim, há chances para todas as idades.
Concluindo
Depois dessas breves noções, podemos concluir que, quanto à dúvida enviada, não é necessário concluir a faculdade jovem, tampouco é necessário advogar para adquirir a atividade jurídica.
Cada área da magistratura possui especificidades, no entanto todas seguem as mesmas diretrizes. Para ser mais detalhes sobre o certame, consulte a resolução 75 do CNJ e clique quando estiver com um tempinho sobrando em todos os links colocados aqui. Certamente eles serão muito úteis em sua jornada.
Vamos juntos, até a próxima!