Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio (art. 16 do CTN). Esta figura tributária também é prevista pelo art. 145, I, da CF. (SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial. P. 65)
Olá, leitor(a)! Cá estou eu para mais uma edição da série resumaço. Serie na qual faço posts curtos apenas para servir de lembrete para eventual consulta para você relembrar bem rapidinho o tema. Sem mais delongas, vamos lá:
Impostos: lista das respectivas competências tributárias
Impostos Federais (art. 153 da CF):
Imposto de Importação (inc. I)
Imposto de Exportação (inc. II)
Imposto de Renda (inc. III)
IPI (inc. IV)
IOF (inc. V)
ITR (inc. VI)
Imposto sobre Grandes Fortunas (inc. VII)
Impostos residuais (art. 154, I)
Imposto Extraordinário (de Guerra) (art. 154, II)
Impostos Estaduais (155 CF):
ITCMD (inc. I)
ICMS (inc. II)
IPVA (inc. III)
Impostos Municipais (Art. 156 CF):
IPTU (inc. I)
ITBI (inc. II)
ISS (inc. III)
Dê uma lidinha nesses artigos, tá tudo lá!
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