Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Dicas gerais

Impostos (resumaço)

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em junho 14, 2015
Junte-se a mais de 15.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Imposto

Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio (art. 16 do CTN). Esta figura tributária também é prevista pelo art. 145, I, da CF. (SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial. P. 65)

Olá, leitor(a)! Cá estou eu para mais uma edição da série resumaço. Serie na qual faço posts curtos apenas para servir de lembrete para eventual consulta para você relembrar bem rapidinho o tema. Sem mais delongas, vamos lá:

Impostos são espécies tributárias de caráter não vinculado, pois independem de qualquer contraprestação estatal específica relativa ao contribuinte.
   
Os impostos possuem forte relação com o princípio da capacidade contributiva, uma vez que para o pagamento de imposto basta a realização do fato gerador por parte do particular. Quanto mais você pratica o fato gerador, presume-se que mais condições você terá de arcar com a despesa tributária.
Além do caráter não vinculado, o imposto é um tributo unilateral e também conhecido por tributo sem causa pois, como já dissemos aqui, ele é desvinculado de qualquer atividade estatal respectiva. 
Exemplo: Quando Caio se torna proprietário de um imóvel, localizado na zona urbana, ele deverá pagar o IPTU, sem qualquer atuação estatal paralela. De outra banda, quando o município presta a Caio um serviço público específico e divisível, Caio deve pagar uma taxa de serviço ao ente que prestou esse serviço. 
Resumindo: O imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não afetada.
O objetivo principal dos impostos é custear despesas públicas gerais ou universais

Impostos: lista das respectivas competências tributárias

Impostos Federais (art. 153 da CF):
Imposto de Importação (inc. I)
Imposto de Exportação (inc. II)
Imposto de Renda (inc. III)
IPI (inc. IV)
IOF (inc. V)
ITR (inc. VI)
Imposto sobre Grandes Fortunas (inc. VII)
Impostos residuais (art. 154, I)
Imposto Extraordinário (de Guerra) (art. 154, II)

Impostos Estaduais (155 CF):
ITCMD (inc. I)
ICMS (inc. II)
IPVA (inc. III)

Impostos Municipais (Art. 156 CF):
IPTU (inc. I)
ITBI (inc. II)
ISS (inc. III)

 Dê uma lidinha nesses artigos, tá tudo lá!

Enfim, é isso. Até a próxima! 🙂

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *