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Menina de 7 anos guardava parte da merenda escolar para os avós no PR

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em agosto 14, 2013
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Uma aluna de sete anos da Escola Municipal Piratini, no bairro Pinheirinho, em Curitiba, foi recolhida pelo Conselho Tutelar após professores perceberem que ela guardava parte da merenda escolar para dividir com os avós em casa. O caso ocorreu na última sexta-feira (9).
De acordo com professoras da escola, todo dia a aluna era vista guardando algumas bolachas ou outros alimentos para levar para casa. “A situação precária tanto dos avós – que a levavam diariamente para a escola – quanto da criança era visível”, contou uma delas que não quis se identificar.
A menina morava com os avós paternos desde que foi abandonada pelos pais. O Conselho Tutelar confirmou o caso, mas não quis comentar sobre a situação em que a menina vivia.
A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba, do MP-PR (Ministério Público), afirmou que solicitou à Justiça que a criança seja mantida em acolhimento institucional enquanto não sair o resultado da averiguação para decidir se ela poderá voltar para a casa dos avós ou não.
Segundo o MP-PR, a menina foi recolhida devido à situação de abandono em que se encontrava.
Em nota, a prefeitura municipal de Curitiba informou que a família é atendida, desde dezembro de 1997, pela FAS (Fundação de Ação Social) e recebeu visitas domiciliares dos agentes sociais assim como cestas básicas.
Por respeito à individualidade de todos os envolvidos, e em acordo com determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a FAS informou que mantém em sigilo as informações detalhadas sobre o atendimento prestado à família.
Fonte: Bol 

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2 Replies to “Menina de 7 anos guardava parte da merenda escolar para os avós no PR”

Anônimo

Como consta poucos informações, posso dizer a respeito do que li, que são IDOSOS, a criança já havia sido abandonada pelos pais, os avós os acolheram e certamente deverão ter uma certa dificuldade nas atividades de casa(limpar, zelar e cozinhar…), portanto era um gesto lindo que a criança teve de colaborar com os avos, queriam que a criança fosse pras panela cozinhar.

Bernardo

Boa tarde Internautas do Direito:
Aqui ponto culminante de sensacionalismo chegamos desta vez???Sendo reportado uma crime de tamanho envergadura? Tenhamos consideração pelo resto da honra que ainda afia o semblante de nossos ''BIGODES'',e deixemos estas banalidades de lado,.Ao Total a subtração de alimentos é crime e existe previsão legal.Porem todavia este caso retrata a necessidade de um infanto juvenil,em,através de um gesto generoso,guardar,levar,bolachas para seus avós! Minha ótica embasada pela indignação de diariamente presenciar crimes de alta relevância que não tem solucionabilidade,tão poucos,conseguem um espaço aki na web,para sua divulgação publica ! sem mais.

Cordialmente
Bernardoberch@hotmail.com