seus caracteres são:
a) vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor;
b) possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa;
c) transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.
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