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Dicas para calouros

Quando comprar o vade mecum? Dicas para calouros

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 12, 2015 5 min de leitura
Quando comprar o vade mecum? Dicas para calouros
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Imagens inéditas de meu vade mecum apenas grifado nas partes importantes, rs

 

O vade mecum, expressão latina que significa vem comigo ou vai comigo, é um importante instrumento de estudo para os estudantes de operadores do direito. Trata-se de um compilado da grande maioria das leis mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro.

Nele estão os códigos civil, penal, tributário, o código de defesa do consumidor, o código comercial, diversas leis avulsas e, principalmente, a constituição. É o único “livro” que realmente vai acompanhar o estudante durante toda a graduação, sempre será usado em todos os períodos.

Ok, mas em qual período é interessante iniciar o manuseio desse importante compilado legislativo?

Para os calouros e calouras de plantão que querem saber qual é o momento certo para adquirir o seu primeiro vade mecum, vou deixar algumas considerações pessoais e espero sinceramente que sejam úteis e promovam uma reflexão que deságue na decisão de adquirir ou não o “livro” mais grosso de todo o curso de direito e que os desinformados vez ou outra perguntarão se você já leu ele todo:

1. A utilização do vade mecum no primeiro período do curso de Direito

O vade mecum geralmente não é muito utilizado nas faculdades de Direito durante o período inicial. Entretanto, dependendo de sua grade curricular – que varia muito entre as universidades – ele pode sim ser bastante utilizado. Para você ter uma ideia, já vi grade de estudante que tinha direito civil e direito penal logo no primeiro período.

Já vi também uma grade de um aluno que tinha teoria geral da constituição logo de cara, que é o tradicional constitucional I – muitas faculdades estão abolindo essas nomenclaturas I, II, III, não estranhe se você notar a falta de muitas delas, elas estarão em sua grade, só que com nome diferente.

O vade mecum, como já vimos acima, traz em si a legislação “seca” (apenas a letra da lei), logo será usado nas disciplinas que exijam para seu estudo a utilização da letra da lei, como essas que vimos acima, então antes de decidir adquirir, veja a ementa das disciplinas que você selecionou para o seu primeiro período no curso, algumas delas podem exigir o uso da lei, apesar de não serem regras em grades de calouros.

2. Ok, conferi minha grade e não tem nenhuma dessas matérias exigindo código e mesmo assim quero comprar, aproveitando alguma promoção, será inútil?

 

A resposta é não. Existe uma matéria que é obrigatória em todos os cursos de direito, sem exceção. Aliás, é a mais importante do primeiro período. Chama-se Introdução ao Estudo do Direito. Nos estudos desta importante disciplina, você irá se deparar com a análise da LINDB – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga LICC – Lei de introdução ao código civil, seu Prof. Vai explicar o porquê da troca de nome, fique tranquilo(a)).

A LINDB é uma lei introdutória ao estudo da legislação nacional. Ela dispõe sobre aplicabilidades e conceitos básicos de quando, como e onde aplicar as leis produzidas pelo nosso poder legislativo. É pequena tem apenas 19 artigos, mas não subestime pelo tamanho, ela influencia em toda a legislação do código civil e dos demais códigos também, por isso mudou o nome de LICC – lei de introdução ao código civil para LINDB – disciplina todas as normas do direito Brasileiro (foi criada só para alterar o nome dela).

Você entrará em contato com a LINDB em seus estudos de IED, então já pode usar o vade mecum para isso, caso queira. Mas é bem mais barato imprimir a legislação ou usar no tablet/celular, você é quem vai decidir o que é melhor e mais cômodo. Durante a explanação dos estudos da LINDB, eventualmente o professor recorre a dispositivos espalhados no vade mecum apenas a título de exemplo.

 

3. Considerações finais

 O vade mecum, apesar de muito importante para todo o operador do direito, geralmente não é muito utilizado no primeiro período. Ele começa a ser mais usado a partir do segundo e por ai vai.
 
Por mais que ele não seja tão usado, você já pode manuseá-lo desde o primeiro período em seus estudos da LINDB.
 
Porém, caso você tenha entrado no curso “em ritmo quente” estudando para concurso, obviamente é mais do que recomendado, afinal o vade mecum é uma compilação das principais leis e que, por conta disso, são abordadas em todos os concursos públicos jurídicos, seja de nível médio ou superior.
 
De qualquer forma, não será inútil, afinal em pouca ou grande intensidade você poderá utilizá-lo. De qualquer forma, também, ele irá ser desatualizado. Todos os anos são publicadas diversas leis que implicam em alterações de grande ou pequena importância no seu código. Mais cedo ou mais tarde seu código estará desatualizado. Comprando agora ou não.
 
Mas não se preocupe, você pode sobreviver a isso. Até porque acho que ninguém compra um vade mecum novo porque uma nova lei entrou em vigor alterando dois artigos do código penal. Pra isso, fique sempre atento às alterações legislativas. Em breve farei um post com os melhores sites para se manter atualizado(a), cobre-me. 
 
Enfim, espero ter contribuído na tomada de sua decisão de adquirir ou não o vade agora. Qualquer dúvida, questionamento ou até mesmo para manifestar sua opinião a respeito, basta comentar neste post na sessão de comentários. Até a próxima! 🙂

 

 

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9 Replies to “Quando comprar o vade mecum? Dicas para calouros”

Luciana

Legal !

Unknown

Olá gostaria de saber qual vade mecum pra compra no quarto semestre

Henrique Ujo

Olá, em regra a compra de vade mecum do tipo "universitário" (e não compacto) supre a necessidade do acadêmico neste período.

Abraço,
Henrique.

Unknown

Olá,tudo bem? Gostaria de saber à respeito dos sites para me manter atualizada.
Att.

twitch.tv/malwarer

Concordo, o conhecimento e as experiências só são validas se compartilhadas.

Unknown

eu também gostaria de saber qual o link para me mantes atualizada

Henrique Ujo

Olá, para atualização jurídica recomendo acompanhar os sites dos Tribunais Superiores e, também, do Blog do querido Prof. Márcio André Lopes Cavalcante, Dizer o Direito. Abraço.

Ana Cassol

Olá! Comecei o primeiro semestre de Direito e tenho interesse em adquirir um Vade Mecum. Qual vc me sugere? Ouço bastante sobre o da Editora Saraiva e Equipe Método.

OLGA SOUZA

EXCELENTE.