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Dicas para calouros

Dúvida dos calouros: Escolha da área é feita durante o curso?

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 14, 2015
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Recebi uma pergunta que dizia mais ou menos assim: Quero trabalhar como advogada na área penal, devo escolher assim que ingressar no curso ou só no meio do curso?

Se o que você pretende é advogar nessa área, você não precisa escolher nada durante a graduação. Durante os 5 anos você irá entrar em contato com todas as principais matérias do direito, inclusive o direito penal.

Quando você for prestar o exame da OAB, necessário para o exercício da profissão – ai sim terá que fazer sua escolha. O exame é composto por duas fases, a objetiva e a subjetiva – só faz a subjetiva quem passa na primeira. No ato de inscrição para o exame, você vai escolher uma matéria do direito para ser cobrada na sua segunda fase. Isso significa que a segunda fase aborda apenas aquela matéria que você escolheu, no seu caso penal.

As opções de disciplinas que você terá na segunda fase da OAB são: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Tributário e Direito do Trabalho. Lembrando que você escolherá APENAS UMA no ato de inscrição.

A prova trabalhará em cima da matéria, são 5 questões. 4 perguntas nas quais você responde para resolver o problema + uma peça prática, na qual você fará uma petição para solucionar o problema. A peça vale 5 pontos, as questões 1.25 cada, você precisa de 6 para ser aprovada.

Mas se você for aprovada na segunda fase de direito penal, não há impedimento para que você advogue nas demais áreas do direito, é uma mera escolha na qual você usa a que mais tem afinidade, entende? Você pode escolher direito trabalhista, ser aprovada na segunda fase dessa matéria e advogar tranquilamente na área penal. É uma escolha pautada na sua afinidade 🙂

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