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Penal

Quiz Jurista: Direito penal (16/01/2013) gabarito comentado

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em janeiro 17, 2013
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 Gabarito: Correto. A preocupação do legislador neste tipo penal é a confiança
que a sociedade deposita na moeda. Mesmo que a menor quantidade ou
o menor valor das notas represente, de forma matemática, um menor
prejuízo, não se pode quantificar o dano causado à sociedade. Assim,
sendo o crime de moeda falsa um crime contra a fé pública, não se
admite a aplicação do princípio da insignificância.


Gabarito: Correto. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do
território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza
pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem,
bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar (CP, art. 5º, § 1º).

Gabarito: Errado. O art. 23 em seu parágrafo único é expresso ao afirmar
que o agente, em qualquer das hipóteses do artigo, responderá pelo
excesso doloso ou culposo. Não há exclusão de nenhuma das quatro
excludentes genéricas, seja estado de necessidade, legítima defesa,
estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.


Gabarito: Correto. Nos moldes da concepção trazida pelo finalismo de Welzel,
a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:
imputabilidade penal, potencial consciência sobre a ilicitude do fato
e exigibilidade de conduta diversa. Assim, é correto afirmar que a
imputabilidade integra a culpabilidade, e não a tipicidade.

Gabarito: Correto. A teoria do domínio do fato, que rege o concurso de pessoas, não tem aplicação aos delitos omissivos, sejam próprios ou impróprios, devendo ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir. Na omissão, o autor direto ou material é quem, tendo dever de atuar para evitar um resultado jurídico, deixa de realizar a exigida conduta impeditiva, não havendo necessidade de a imputação socorrerse da teoria do domínio do fato. O omitente é autor não em razão de possuir o domínio do fato, mas sim porque descumpre o mandamento de atuar para evitar a afetação do objeto jurídico. Se não age, não pode
dirigir o curso da conduta. Assim, nos delitos omissivos próprios, autor é quem, de acordo com a norma da conduta, tem a obrigação de agir; nos omissivos impróprios, é o garante, a quem incumbe evitar o resultado
jurídico, ainda que, nos dois casos, falte-lhes o domínio do fato.

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