O QUE É MANDADO DE INJUNÇÃO ?
No art. 5º .inciso LXXI, da constituição de 1988, prevê o instituto do Mandado de injunção ,para regularizar e estabelecer normas que assegure o exercício dos direitos fundamentais do cidadão , quando estas não existirem explicitamente nas leis . Qualquer cidadão poderá impetrar mandado de injunção , quando seus direitos fundamentais estiverem suspensos ou ignorados por ausência de normas imprescindíveis a praticidade de diretos.
O mandado de injunção também poderá ser impetrado por pessoa jurídica , individual ou coletivo, desde que sejam atendidos os requisitos necessários para impetração, tais como : A inviabilidade de direitos por inexistência de leis específicas , e a obscuridade de regulamentos já existente que deixa margem a interpretações diversas; por omissão dos legisladores. Os partidos políticos, Sindicatos, entidade de classe, e associações possui legitimidade para impetrar Mandado de Injunção coletivo. O ajuizamento desse remédio constitucional, é pois um valioso instrumento no combate as defasagens e obscuridade das leis.
Os regulamentos inerente a cidadania, soberania e nacionalidade, são os que mais apresentam motivos para impetração do mandado de injunção. Uma vez ajuizado, esse instrumento constitucional, o poder judiciário acionará o legislativo, o qual terá prazo definido, para suprir as normas reclamadas. Passado o prazo, e comprovada a negligência em cumprir as determinações do judiciário, este declarará o direito solicitado pelo impetrante. Segundo Dirley da Cunha Junior , em controle das omissões do poder público : “ O Mandado de Injunção foi concedido como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade por omissão foi ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão ,empenhado na defesa objetiva da constituição”.
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