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Penal

Direito Penal: Tentativa

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em maio 31, 2013
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Conceito de tentativa

A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Elementos da tentativa

a) Início da execução;
b) A não consumação;
c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.
OBS: O critério adotado para a tentativa é o lógico-formal: Parte de um enfoque objetivo, diretamente ligado ao tipo. A atividade executiva é típica, portanto, o princípio da execução tem de ser compreendido como o início de uma atividade típica.

Formas de tentativa

Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.
cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.
OBS: Quanto mais se aproxima da consumação, menor será a redução de pena (mais próxima de 1/3)

Não admitem tentativa 

Culposas: Salvo culpa imprópria;
Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;
Contravenções penais;
Crimes omissivos próprios (de mera conduta);
Crimes habituais: Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;
Crimes que a lei só pune se ocorrer o resultado.

Teorias da Tentativa

a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;
b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.
Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

Critério da redução de pena na tentativa

A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

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8 Replies to “Direito Penal: Tentativa”

Unknown

Valeu viu, vai me ajudar na prova oral de Delegado.

Henrique Araújo

Olá, Antônio. Fico feliz por saber disso, boa sorte na prova! Abraço.

Sandra Portela

Obrigada:)

elizeu

Muito boa a dica.

ericaadeoliveira@gmail.com

Obrigada vai me auxiliar na proa de penal 1

Unknown

Valeu av 2 obrigada

Henrique Ujo

Olá, Érica. Disponha!

Abraço
Henrique

Henrique Ujo

Por nada, Maria.

Obrigado pelo comentário.

Abraço
Henrique