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Constitucional

Direito Constitucional: 05 motivos para escolhê-lo na 2ª fase da OAB

Henrique Araujo
Escrito por Henrique Araujo em julho 8, 2016
Direito Constitucional: 05 motivos para escolhê-lo na 2ª fase da OAB
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Meus caros, como alguns de vocês sabem, fui aprovado no exame da OAB.


A matéria que escolhi foi Direito constitucional e eu já expliquei aqui no blog o porquê dessa escolha.


Muitos ficam com dúvidas quando o assunto é a escolha da matéria da segunda fase da OAB.

A resposta é sempre a mesma: Escolha a que você tem mais afinidade e blá blá blá, como se todo mundo tivesse afinidade apenas com uma disciplina ou mesmo nenhuma.


O objetivo desse post é mostrar 05 bons motivos para escolher Direito Constitucional como sua matéria na 2ª fase do exame de ordem, principalmente se você está indeciso(a) entre constitucional e alguma outra matéria ou até mesmo ainda não tem um ponto de partida para avaliar a matéria mais adequada para você.

 

1. Direito Constitucional é a matéria com maior taxa de aproveitamento na segunda fase entre os aprovados no exame da OAB

Você deve ter se assustado com esse dado, mas não sou eu que estou dizendo, são dados oficiais da FGV – Fundação Getúlio Vargas –, responsável pela elaboração e aplicação do exame desde a sua unificação.
 
Nós sabemos que Direito Constitucional não é o queridinho da galera. As matérias mais famosas da segunda fase são outras. Porém, elas possuem altas taxas de reprovação, ou seja, a esmagadora maioria dos que escolhem elas reprovam. Os candidatos se deixam levar pelo que dizem ser melhor e não observam as estatísticas. O resultado só poderia ser esse.
 
Em relatório da FGV denominado Exame de Ordem em números, que analisou pormenorizadamente 12 edições do exame, ficou constatado que a média de aprovados em Direito Constitucional é muito maior que as das demais matérias.

 

 

Em compensação, a disciplina com maior taxa de reprovação é Direito do Trabalho. E isso não é um acidente de percurso ou ponto fora da curva. Trabalho não é apenas a área da segunda fase com a pior média geral, mas também a matéria que ostenta o troféu de pior taxa de aprovação em quatro exames seguidos. Isso porque o estudo divulgado pela FGV avaliou até 13º exame.

A FGV divulgou posteriormente  um novo estudo, do exame de ordem em números (que avaliou dados até 17º exame), em que direito do trabalho e direito empresarial figuram como as matérias com piores taxas de aprovação. A diferença é que trabalho tem muito mais inscritos que empresarial, é a segunda matéria com maior quantidade de inscritos, só perde para direito penal que também possui taxa de aprovação entre as piores.

Adivinhe qual é a matéria novamente com maior taxa de aprovados mesmo sendo a segunda menor em termos de inscritos? Isso mesmo, Direito Constitucional, que possui praticamente o dobro de percentual de aproveitamento em relação à penal e trabalho, mesmo não tendo tantos inscritos como eles. Note que a taxa de aproveitamento só fez aumentar com o decorrer dos exames. Veja a tabela do novo estudo

 

 

Distribuição de inscritos e aproveitamento médio por área na segunda fase

 

2. O material de estudo do direito constitucional é conciso e concatenado

Seu grande instrumento de trabalho durante a segunda fase da OAB será simplesmente a Constituição, a norma das normas, material que todos os examinandos da OAB estudam, a diferença é que em constitucional você fixará muito mais nela.
 
Fora ela você usará poucas leis esparsas, como a 9868, 4717, 9882 e demais leis dos remédios constitucionais, todas bem curtas pois o teor principal dessas leis já está na constituição.
 
Isso é muito importante quando, por exemplo, o examinando não tem aquele tempo enorme para se dedicar à segunda fase da OAB. A esmagadora maioria dos conteúdos aptos a serem cobrados na prova de constitucional está dentro dos 250 artigos da constituição, sendo que existem alguns que são de praxe (como os que abordam controle de constitucionalidade, processo legislativo e os direitos do art. 5º) e outros que jamais foram cobrados.

O tempo entre a primeira e segunda fase do exame da OAB é mais do que suficiente para estudar por completo todo o assunto da segunda fase de constitucional. Com um material de estudo muito menor em relação às matérias famosas da OAB (que só tem fama mesmo, pois a maioria reprova), fica muito mais prático o estudo direcionado.

 3. As peças de direito constitucional são muito específicas 

Em se tratando de direito constitucional é muito difícil que o candidato encontre chifre na cabeça de cavalo. Cada peça prática possui uma situação muito específica que exige uma determinada ação, geralmente quando não é assim, ou seja, quando a situação não enseja apenas uma peça, a segunda peça pode ser um parecer, afinal o parecer jurídico é a peça mais genérica do mundo em termos de direito constitucional, você usa por exclusão.
 
Outro ponto muito falado de direito constitucional é a questão da quantidade de peças. Já vi gente falando que é a matéria com menos peças, porém nunca vi dado algum demonstrando isso. Em direito constitucional todos os recursos do processo civil podem cair, some-se a isso todas as ações de controle de constitucionalidade: ADI, ADO, ADC, ADPF e também os remédios constitucionais: HC preventivo, HC repressivo, MS coletivo, MS individual, HD, e MI individual, MI coletivo. Além de peças como a ação civil pública, ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), pareceres, entre outras.

A questão aqui não está na quantidade de peças mas sim na especificidade delas. Cada uma tem uma aplicação muito, mas muito específica. Elas protegem direitos previamente estabelecidos na CRFB/88, seja o direito de locomoção, direito de obter dados públicos ou privados, o direito de combater um ato de improbidade de algum político, o direito de contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, enfim, são coisas muito bem delimitadas.

Aliás, as peças apesar de possuírem cabimento muito bem delimitado na constituição e nas leis esparsas, possuem estrutura muito semelhante. Posso citar como exemplo as ações do controle concentrado de constitucionalidade que possuem estrutura praticamente idêntica, mas com objetos diferentes, o que implica um ou outro tópico da peça a ser modificado para atender ao pedido do seu cliente.
 
Uma boa consequência disso é que é praticamente impossível você não ver no cursinho ou no seu livro de prática constitucional todas as peças possíveis de serem abordadas. Acredite, isso acontece direto nas outras matérias. Volta e meia surge crítica em relação a cursinhos que não deram peça X ou Y e ela acabou caindo, em constitucional é bem difícil, para não dizer impossível, disso acontecer.

4. Direito Constitucional não é um monstro, o problema é que vemos muito cedo

Essa é uma crítica que vi sendo feita por alguns professores que lecionam direito constitucional especificamente para a segunda fase da OAB. E faz todo sentido. Essa matéria geralmente começa a ser lecionada já no primeiro ano da faculdade e se estende até o segundo ou terceiro ano, você presta o exame da OAB no 5º ano, muita coisa você já esqueceu e é aqui que o medo surge.

 

Realmente fácil não é, assim como as demais disciplinas do exame da OAB, o direito constitucional exige HBC – horas de bunda na cadeira, mas também não é um bicho de 07 cabeças. Vá de peito aberto e dê uma chance à matéria das matérias que você verá o quão importante e apaixonante é o estudo da constituição.
 
 
Além disso, estudar constitucional não te concede o domínio apenas nessa matéria, mas também na base de todas as demais, pois em tempos de constitucionalização do direito, todo o ordenamento deve obediência aos preceitos da CF/88. Seja na forma de cobrança de uma dívida, numa negativação indevida nos serviços de proteção de crédito, seja na cobrança de imposto errônea, numa relação de trabalho que não cumpre as regras do art. 7º da CF, enfim, direito constitucional está literalmente em tudo. Mesmo que você não o escolha como matéria da segunda fase, terá que estudá-lo. Então por que não enfrenta logo de vez?
 
Outro grande entrave no direito constitucional é a questão dos inúmeros detalhes que gravitam na órbita dessa matéria. Mas será mesmo que um detalhe ou outro pode te impedir de ser aprovado(a) na OAB? Lembre-se, você precisa de 06! Para o exame da OAB 06 é 10, jamais esqueça disso seja qual for sua matéria escolhida.

 

5. Você não precisa ser um José Afonso da Silva para passar em constitucional na OAB. A relação custo-benefício é ótima

É preciso desmistificar direito constitucional no exame da OAB. Não discordo do fato dela espantar a maioria dos candidatos em virtude de sua carga eminentemente teórica, contudo, é preciso ter mente que todo o material – que não é muito – que pode ser exigido de você em constitucional estará em suas mãos. Com uma boa marcação no vade mecum e uma leitura atenta das principais súmulas do STF e STJ acerca da matéria as chances de uma aprovação são enormes.

Aliás, a banca de constitucional é uma das mais tranquilas. Dificilmente você vê algum escândalo cometido na correção de direito constitucional porque simplesmente não há motivos pra isso. O candidato será apresentado à situações práticas que exigem o domínio da constituição e das leis que regulamentam determinados direitos e ações nela contidos. Cabe ao candidato estudar com calma e sem medo pois pegadinha não é o forte da banca, pelo menos aqui. Em situações em que claramente é cabível mais de uma peça, a FGV aceita numa boa. Alguns candidatos acabam errando a peça? É claro que sim, mas em termos percentuais os candidatos de direito constitucional são os que menos fazem isso.

Evite dor de cabeça, escolha direito constitucional e seja feliz.

Ainda por cima tudo que você estuda na segunda fase será aproveitável nos concursos públicos que posteriormente você venha prestar. Direito constitucional é matéria de praxe em todos os concursos da área jurídica, sem exceção. Cai até em concurso de nível médio, imagine de nível superior em direito. O custo-benefício em constitucional é ótimo em todos os sentidos.

 

Conclusão

Espero que com esses 05 motivos eu tenha ajudado você na sua escolha da matéria referente à segunda fase do exame da ordem. Independentemente de escolher constitucional ou não, eu desejo boa sorte e bons estudos em sua preparação e estou às ordens para responder eventuais dúvidas da escolha de constitucional para a 2ª fase.

Direito constitucional é uma matéria repleta de detalhes, mas quando você pega o feeling da coisa acaba percebendo como tudo se encaixa perfeitamente. O grande problema reside na falta de aplicabilidade prática dos ditames da CRFB/88, mas até isso é previsto na constituição – estudando sobre a síndrome da inefetividade das normas constitucionais você entenderá melhor o assunto.

Matéria com melhor aproveitamento na segunda fase, direito constitucional continua sendo o patinho feito na hora da escolha para a fase discursiva da OAB. Muito disso se deve ao marketing absurdo que fazem das outras matérias. Mas me diga de quantos falam que tal matéria é a melhor, quantos apresentam os dados do exame de ordem em números? Pois é.

A resposta padrão para escolha da matéria da segunda fase sempre será a que manda escolher por afinidade, acontece que não precisa disso para escolher constitucional. Ele está em tudo, é só você prestar atenção. Quanto às outras matérias ai já não digo nada.

Constitucional é vida, meu povo. Porém, é um caminho sem volta! A ida ao vale dos constitucionalistas é uma via de mão única. Te espero lá! Até a próxima.

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39 Replies to “Direito Constitucional: 05 motivos para escolhê-lo na 2ª fase da OAB”

humberto

Com toda a certeza também será a minha matéria na 2ª fase!

Henrique Araújo

Olá, Humberto!

Parabéns pela escolha, futuro colega constitucionalista. Desejo bons estudos e sucesso pra você. Abraço.

Unknown

O que você acha sobre escolher empresarial na segunda fase?

Henrique Araújo

Olá, Jean.

A segunda fase de direito empresarial também se encaixa nos comentários quanto à correção feita em constitucional. É um conteúdo pequeno, mas bem específico. Sem contar que há uma carência muito grande de advogados empresarialistas no mercado. É uma prova muito direcionada à parte cível e as peças são poucas também. Um abraço.

Maria

Oi Henrique! Eu estou para cursar o 4o semestre e acabei de me decidir por constitucional baseada no seu post. Muito obrigada pela objetividade, clareza e firmeza ao abordar o assunto. Eu gosto de Constitucional, mas não tinha a menor ideia em relação ao aproveitamento das matérias na 2a fase. Realmente, Constitucional está em tudo e dá uma boa noção de raciocínio jurídico. No mínimo, vamos saber que, numa decisão difícil, valores constitucionais devem ser observados e, num conflito, há de haver uma ponderação. Parabéns pelo texto e pela abordagem!

Henrique Araújo

Oi, Maria. Muito obrigado pelo comentário. Bons estudos! Qualquer coisa é só chamar. Abraço.

Unknown

Amigo, fiquei fortemente tentada a escolher constitucional para a 2ª fase, apesar de não ser a matéria que mais sei. Ainda não sei qual matéria escolher. Caso possa, quando vc tiver tempo e se tiver rsrs, por favor passe as dicas por onde devo começar e como, os estudos. Abraço querido

Henrique Araújo

Oi Rita, fico feliz por vê-la por aqui! =D

Entre em contato comigo por e-mail que responderei todas as suas dúvidas. Vamos que vamos! Abraço.

Patysv1

Olá Henrique,não conhecia seu blog, fui ler sobre suas dicas de direito processual e me deparei com suas dicas para segunda fase da oab, estou para iniciar o 8 periodo neste semestre e devido ao seu post já sei que vou escolher constitucional para minha 2 fase!!E aceito dicas por onde comecar a estudar os estudos para oab!!! Muito Obrigada pelas dicas 😉 e parabens pelo blog!

Henrique Araújo

Oi, Paty!

Parabéns pela decisão, direito constitucional é maravilhoso. Quanto às dúvidas pode enviar por e-mail que terei o maior prazer em ajudar. Abraço.

Paula Andrade

Olá, tudo bem?

Quais as dicas para a reta final em constitucional?
Muito obrigada!

Unknown

Olá Henrique, meu nome é Paula e vou fazer constitucional na 2ª fase e gostaria de saber um bom livro para a preparação.

Henrique Araújo

Olá, Paula!

Olha, para a reta final eu indicaria 5 pontos:

1. Faça um check list para ter certeza de que fez ao menos o esqueleto de todas as peças;

2. Confira em seu resumo a parte de controle de constitucionalidade e repartição de competências, bem como de processo legislativo. Repasse até enjoar e veja se não há algo de útil dentro desse assunto a ser marcado em seu vade.

3. Veja se está bem sedimentado em seus estudos as seguintes ações/recursos: AIME, ROC, REsp e RExt, bem como as respectivas marcações no vade mecum.

4. Veja se não tem nada referente aos remédios constitucionais em pendência, repasse com todo cuidado esse assunto que também cai demais e com força. Sempre que estudar veja se não está esquecendo de fazer as marcações no vade.

5. Na parte das ações de controle concentrado: Tenha na mente o art. 103 e a importância em diferenciar legitimados universais dos extraordinários.

Bom, é isso. Desejo uma excelente prova, futura colega de profissão! Um abraço e boa sorte =)

Henrique Araújo

Olá, Iara. Pode sim! Porém, fique atenta quanto às novidades das novas emendas constitucionais e súmulas do STF e do STJ. De 2013 pra cá há muita coisa nova. Um abraço!

Henrique Araújo

Olá, Paula. Felizmente temos diversos excelentes nomes no direito constitucional para fins de preparação para a segunda fase da oab. Vou deixar os quatro mais conhecidos, em ordem alfabética:

1. Erival de Oliveira;
2. Flávia Bahia;
3. Nathália Masson;
4.Rodrigo Padilha.

Todos os citados possuem excelentes livros de prática constitucional direcionada para a 2ª fase da OAB. Pode escolher tranquila. Qualquer coisa estou às ordens, ok? Bons estudos e um abraço.

Unknown

Eu ainda estou em dúvida sobre qual matéria escolher para a 2 fase da OAB.
Poderia me ajudar.

Unknown

Este comentário foi removido pelo autor.

Unknown

Este comentário foi removido pelo autor.

Unknown

Prezado Henrique,

A minha dúvida com relação a escolha da disciplina para a segunda fase, foi até ler eu ler essa matéria.

Com certeza ela será a minha opção na próxima inscrição… E vou precisar muito meu caro da sua ajuda.

Abraços e que o Deus o abençoe!

Henrique Araújo

Olá, Reh!

Fico muito feliz por poder contribuir de alguma forma.

Estou às ordens.

Amém pra todos nós!

Sucesso em sua jornada.

Atenciosamente,
Henrique.

Unknown

Olá Henrique Araújo! tudo bem? chamou minha atenção aos comentários, com relação ao Dir. Constitucional na 2º fase. Queria saber, qual a diferença em realizar a 2º fase em Dir. Constitucional, perante as demais ? Poderia ser pela quantidade de peça que seria menor ou suas especificações ?

Paulo Games & Locadora

Olá, gostei muito da sua dica, fiz segunda fase em direito civil e naõ fui muito bem, portanto estou pensando em fazer outra área… Vc me indica um curso bom em direito constitucional. Desde já, obrigada.

Thaynara

Você fez algum cursinho, qual recomenda?

Unknown

Olá Henrique, estou muito na dúvida qnt a matéria da 2ª fase. Nunca fui fã de constitucional, porém acho as peças de fácil identificação, por isso da minha escolha, mas ainda não tenho convicção. Que duvida! Tenho até o dia 15/06 para decidir. É como vc falou, não gosto de uma matéria apenas e não desgosto de todas. Estou escolhendo baseada na fácil identificação. O que acha de tributário?

Henrique Araújo

Tributário também é uma boa escolha, mas não se compara a constitucional em termos de aproveitamento. Seja no exame, seja na possibilidade de levar esse conhecimento para o próprio exercício da advocacia.

Abraço,
Henrique.

Unknown

Estou na metade do curso e já escolhi constitucional!!!!já estou pesquisando e me familiarizando com as peças!!!quero chegar lá na prova crack!!!belo post!!!congratsss

Henrique Araújo

É isso ai! Nessa pegada chegará sim!

Obrigado pelo comentário e pela visita.

Qualquer coisa estou às ordens.

Abraço,
Henrique.

Unknown

Bom dia, Henrique, escolhi Constitucional para XXVI, agora estou totalmente perdida de como começar a estudar, poderia de dar dicas?

Unknown

Muito bom suas dicas que acabei de ler, estou bem inclinado à fazer constitucional, minha primeira opção é Penal, tcc etc etc etc, mas realmente v tem toda a razão, meu irmão fez constitucional e já está advogando (na área criminal), já a esposa dele tentou várias vezes criminal e não passou. Usar o bom senso sempre é bom. Obrigado abs

Henrique Araújo

Olá, posso sim.

Link 1: https://www.diariojurista.com/2018/04/2-fase-em-direito-constitucional-vade-mecum.html essas são as leis que não podem faltar em seu vade mecum.

Link 2: https://www.diariojurista.com/2017/11/segunda-fase-da-oab-03-dicas-para_25.html aqui estão as dicas para organizar os seus estudos.

Qualquer coisa estou às ordens.

Abraço,
Henrique.

Henrique Araújo

Gratidão pelo comentário, Elias.

Realmente bom senso faz toda diferença.

Desejo sucesso em sua prova!

Abraço,
Henrique.

VAL

Obrigada parceiro,acabei de escolher constitucional…

Unknown

Paty, boa noite.

Conseguiu passar no exame de ordem? Escolheu Constitucional?

Estamos precisando de advogados constitucionalista s. Interessa para você cadastrar seu currículo?

Tenha uma boa noite.

Unknown

Muito legal o seu blog. Eu estou para repescagem em Constitucional e não sei por onde recomeçar. Alguma dica?

Henrique Ujo

Primeiramente muito obrigado! 😀

Recomendo ler esse post: https://www.diariojurista.com/2016/06/segunda-fase-da-oab-dicas-para-passar.html

Nele, relato algumas dicas de como proceder na segunda fase.

Recomendo atenção para os temas: competência, controle de constitucionalidade, poder constituinte, CPI e direitos fundamentais em espécie (especialmente os do art. 5º da CRFB/88).

Esses são os temas centrais da prova.

Caso precise de mais alguma informação, basta enviar e-mail para diariojurista@gmail.com

Forte abraço,
Henrique.

Unknown

òtima matéria essa da locação do imóvel para o município, que se tornou polo passivo na cobrança do IPTU. Fácil entendimento

Leniara Briseno

Gostei muito de sua explicação,e concordo sobre o aproveitamento de constitucional desta matéria para concursos além de nos ajudar a fundamentar com propriedade nossas petições. Obrigada, se possível informe canal de aulas que possua.

Unknown

Esclarecimentos excelentes sobre a disciplina que vem ao caso. A CF está presente em nossas vidas e em sociedade, até se apitarmos por outra disciplina no exame de ordem, precisamos ter domínio também da constitucional. Acredite pós ler este, já me interessei……
Gratidão

D

Eu sempre gostei de Constitucional,mas ainda estava com uma "mísera" parcela de dúvida sobre escolher entre Constitucional e Penal , mas neste momento depois de ler este artigo cheguei a conclusão mais sensata , escolher Constitucional para prestar a 2 fase, estou no 8° semestre e irei iniciar os estudos voltados para a prova. Obrigada !